RESOLUÇÃO AGERBA Nº 05, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º. Determinar a alteração da estrutura físico-operacional de linhas e serviços rodoviários metropolitanos de característica urbana constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução, as quais passarão a ter o seu ponto terminal, no Município de Salvador, transferido para a Estação da Barroquinha. Art. 2º. Ficam também alterados os respectivos itinerários das linhas constantes do ANEXO ÙNICO, dentro do Município de Salvador, nos percursos de ida e volta. Art. 3º. As linhas /serviços referenciados no ANEXO ÚNICO, de prefixos numéricos 861.URB;  803A2.URB;  805A.URB;  800A.URB  e  809.URB,  deverão  acessar obrigatoriamente, nos seus percursos de volta, a ESTAÇÃO DE PASSAGEIROS DO ACESSONORTE, situado na Av. Barros Reis, como simples Ponto de Parada. Parágrafo Único. Os passageiros dos veículos rodoviários operadores de linhas e serviços metropolitanos que acessarem a ESTAÇÃO DE PASSAGEIROS DO ACESSO NORTE nas viagens realizadas no sentido CAPITAL / INTERIOR não participarão da integração entre os dois Sistemas, não tendo, conseqüentemente, qualquer benefício de deslocamento sem custo concedido aos passageiros de linhas integradas. Art. 4º. A AGERBA emitirá, após a publicação desta Resolução, os Certificados de Autorização de Tráfego - CATs pertinentes, físicos e financeiros, contendo as novas características físicas e operacionais das linhas rodoviárias metropolitanas mencionadas no ANEXO ÚNICO. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, órgão gestor de transporte da Prefeitura Municipal de Salvador, que solicitou a transferência do ponto terminal das linhas e serviços constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução, da Estação da Lapa para a Estação da Barroquinha, deverá adotar todas as providências necessárias para adaptação do equipamento ao adequado embarque e desembarque de passageiros das linhas metropolitanas, com destaque para o acesso viário, a localização das plataformas, a segurança e a informação dos usuários, as normas de acessibilidade e a programação visual. Art. 6º. As empresas concessionárias envolvidas deverão adotar, antes do início das operações na Estação da Barroquinha, todas as providências de cunho administrativo que contribuam para a correta operacionalização das linhas com suas novas características, inclusive treinamento das respectivas tripulações “in-loco” através de operações simuladas, assim como observar as orientações transmitidas pela SEMOB. § 1º. As concessionárias das linhas metropolitanas afetadas pela alteração do ponto terminal para a Estação da Barroquinha deverão disponibilizar, nos veículos operadores das linhas e serviços, toda a programação visual necessária à plena informação e esclarecimento aos usuários. Art. 7º. As concessionárias das linhas e serviços rodoviários metropolitanos com estruturafísica alterada por esta Resolução, não poderão operacionalizar horários ordinários ou extras com suas características originais, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 11.378/09 e Decreto Estadual nº 11.832/09. Art. 8º. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 02/04/2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Resolução_05_2016 (3).pdf

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