RESOLUÇÃO AGERBA Nº 15 DE 05 DE ABRIL DE 2024

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Suspende, em caráter emergencial, das 5h do dia 16 abril de 2024 até às 23:30h do dia 20 de abril de 2024 a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus até que seja normalizada a prestação dos serviços de transporte hidroviário em questão.

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Res152024.pdf

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