Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1º - Aprovar o reajuste da tarifa básica do transporte metropolitano, de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), num percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove por cento), com vigência a partir do dia 08 de janeiro de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 06 de janeiro de 2017.