Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1º. Suspender, por tempo indeterminado, a análise de quaisquer requerimentos que tenham como
finalidade a implantação de novas linhas metropolitanas com acesso aos terminais e estações urbanas de
Salvador, assim como de novas modificações de serviços sobre linhas já existentes.
Art. 2º. Fica também suspensa, igualmente por tempo indeterminado, a autorização para ampliação da
oferta de horários de linhas ou serviços de linhas metropolitanas com acesso a Salvador.
Art. 3º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da AGERBA, em regime
colegiado.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Salvador, 14 de janeiro de 2014.