RESOLUÇÃO AGERBA Nº 02 DE 06 DE MARÇODE 2009

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art.1º- Fica prorrogado até o dia 30/06/2009 o prazo inicialmente estabelecido no Art. 1º, inciso I, da RESOLUÇÃO AGERBA Nº 10, de 09 de maio de 2008, para a substituição dos veículos tipo ônibus com vida útil máxima de até 15(quinze) anos, no Subsistema Estrutural e Regional. Art.2º - Ficam mantidas as demais disposições da RESOLUÇÃO AGERBA Nº 10, de 09 de maio de 2008.

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Resolução_02_2009.pdf

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