Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo referido na Resolução AGERBA nº 08, de
15 de abril de 2002, que disciplina o Transporte de Passageiros em pé, nos veículos destinados ao
Transporte Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2º. Esta Resolução vigorará desde 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em
contrário.