Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1º - Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, operacionalizado com veículos tipo Rodoviário, em 8,42% (oito inteiros e quarenta e dois centésimos, por cento).
Art. 2º - O reajuste acima autorizado entrará em vigor a partir do dia 26/01/2017.