Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Constituir a Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, na forma seguinte: Representantes da
AGERBA: Alisson Modesto de Jesus e Guilherme Oliveira Gomes dos Santos, como titulares; Patrícia Viana
Farias de Lima e Cleiton Gonçalves Falcão como suplentes; Representantes do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI : José Antonio Marques Ribeiro e Henrique de Carvalho
Reges, como titulares; José Carlos Barros Rodeiro e Edmilson Alves dos Santos, como suplentes; Representantes da
Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia – SEINFRA : Sirleide de Cerqueira Teles, como titular e Ronildo
Fernandes Mota como suplente para, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro, julgar os Recursos
interpostos contra decisão da autoridade que impuser penalidades, nos termos da Lei Estadual nº 11.378/09, Decreto nº
11832/09 e Regulamento do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da
Bahia.