Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar, para ser aplicada nas linhas rodoviárias metropolitanas integrantes do ANEXO I desta Resolução, a tarifa única de R$3,60 (três reais e sessenta centavos), equiparada à tarifa urbana do município de Salvador.
Art. 2º. Aprovar, para ser aplicada nas linhas rodoviárias metropolitanas com extensão entre 50 km e 62 km, integrantes do ANEXO II desta Resolução, a tarifa única de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º. O reajuste acima autorizado entrará em vigor a partir do dia 28/01/2017.