RESOLUÇÃO AGERBA Nº. 08 DE 30 DE JUNHO DE 2010

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1º - Estender o prazo para a atualização dos registros cadastrais das empresas componentes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI por 30 (trinta) dias. Art. 2º - Ficam válidas as certidões de registro cadastral com vencimento em 30 de junho de 2010 até 30 de julho de 2010. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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Resolução_08_2010.pdf

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