RESOLUÇÃO AGERBA Nº 09 DE 2001

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art.1º - Autorizar a veiculação de publicidade nos ônibus e micro-ônibus que operam no sistema regular de transporte intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado da Bahia, observando-se o estabelecido no Decreto nº 12.392, de 08 de setembro de 1999, da Prefeitura Municipal de Salvador e os dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art.2º - Para veiculação de publicidade em ônibus e micro-ônibus do Transporte Intermunicipal de Passageiros, a empresa de publicidade e a transportadora deverão estar regularmente cadastradas na AGERBA, mediante a apresentação dos documentos necessários, indicados no ANEXO I desta RESOLUÇÃO, após o recolhimento da importância correspondente de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), na forma estabelecida pela SEFAZ. I- A empresa de publicidade deverá comunicar por escrito a AGERBA os veículos cadastrados e selecionados para as campanhas publicitárias, apresentando também contrato resumido firmado com a transportadora. II- Previamente à veiculação da campanha, a empresa de publicidade deverá efetuar o recolhimento da importância correspondente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por cada lote de até 4 (quatro) ônibus ou micro-ônibus, de uma mesma empresa, para um período de até 6 (seis) meses. Art.3º - Independentemente do cumprimento ao disposto nos artigos anteriores, a veiculação da publicidade somente será autorizada após parecer favorável do Departamento de Qualidade dos Serviços - DQS. Art. 4º - Fica revogada a resolução nº 03, de 09 de junho de 2000 Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. José Luiz Lima de Oliveira Diretor Executivo

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Resolução_09_2001.pdf

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