Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art.1º - Autorizar a veiculação de publicidade nos ônibus e micro-ônibus que operam no sistema
regular de transporte intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado da Bahia,
observando-se o estabelecido no Decreto nº 12.392, de 08 de setembro de 1999, da Prefeitura
Municipal de Salvador e os dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art.2º - Para veiculação de publicidade em ônibus e micro-ônibus do Transporte Intermunicipal de
Passageiros, a empresa de publicidade e a transportadora deverão estar regularmente cadastradas na
AGERBA, mediante a apresentação dos documentos necessários, indicados no ANEXO I desta
RESOLUÇÃO, após o recolhimento da importância correspondente de R$ 208,00 (duzentos e oito
reais), na forma estabelecida pela SEFAZ.
I- A empresa de publicidade deverá comunicar por escrito a AGERBA os veículos cadastrados e
selecionados para as campanhas publicitárias, apresentando também contrato resumido firmado
com a transportadora.
II- Previamente à veiculação da campanha, a empresa de publicidade deverá efetuar o recolhimento
da importância correspondente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por cada lote de até 4
(quatro) ônibus ou micro-ônibus, de uma mesma empresa, para um período de até 6 (seis) meses.
Art.3º - Independentemente do cumprimento ao disposto nos artigos anteriores, a veiculação da
publicidade somente será autorizada após parecer favorável do Departamento de Qualidade dos
Serviços - DQS.
Art. 4º - Fica revogada a resolução nº 03, de 09 de junho de 2000
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
José Luiz Lima de Oliveira
Diretor Executivo