RESOLUÇÃO AGERBA Nº 10 DE 30 DE ABRIL DE 2019

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º Alterar a representação da Segunda Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, na forma seguinte: I - representantes da AGERBA: NATÁLIA DA SILVA LIBÓRIO (matricula nº 81.629.793) e LEONARDO SILVA TORRES (matricula nº 81.642.654), como titulares; CAROLINA GONZAGA LIMA (matricula nº 81.629.975) e HAVANA TAIS DA CRUZ BORGES SILVA (matricula nº 81.629.804), como suplentes; II - representantes da SEINFRA: ALBERTO GORDILHO FILHO (matricula nº 24.603.148), como titular, e CARINE CURI MAGALHÃES (matricula nº 24.584.374), como suplente; III - representantes do SRI: ELTON MOURA ROCHA, como Titular, e UBIRATAM NASCIMENTO ANDRADE FILHO, como suplente; IV - representantes do SHI: ALESSANDRA MAYTÊ MAGALHÃES SOUZA, como titular, e RALPH DA SILVA INCHAUSP, como suplente. Art. 2º A Presidência da Segunda Câmara será exercida pela representante da AGERBA, NATÁLIA DA SILVA LIBÓRIO. Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos do Titular-Presidente, a Presidência será exercida pelo outro membro Titular representante da AGERBA. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução AGERBA nº 27, de 04 de outubro de 2018, e sem efeito, desde a sua edição, a Portaria AGERBA nº 15, de 11 de abril de 2019. SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de abril de 2019.

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Res102019.pdf

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