Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer que as linhas rodoviárias metropolitanas que transitam pela BA–099, no sentido Salvador, deverão utilizar, obrigatoriamente, o Ponto de Parada de Ônibus localizado na Rua Dr. Gerino de Souza Filho para embarque e desembarque de passageiros que desejem acessar a Estação Aeroporto do SMSL através da passarela implantada para esta finalidade.
Art. 2º. Estabelecer que as linhas rodoviárias metropolitanas que têm como destino o centro de LAURO DE FREITAS e a BA–099, relacionadas no ANEXO I desta Resolução, deverão utilizar o Ponto de Parada de Ônibus implantado em frente à Estação Aeroporto.
Art. 3º. As linhas com destino às localidades de ITINGA, AREIA BRANCA e JAMBEIRO e outras localidades, cujo acesso se dá pela LADEIRA DE ITINGA, relacionadas no ANEXO II, deverão utilizar o Ponto de Parada de Ônibus localizado na Rua Dr. Gerino de Souza Filho para embarque e desembarque de passageiros, ficando proibida a utilização do Ponto de Parada de Ônibus implantado em frente à Estação Aeroporto, acessado através do viaduto.
Art. 4º. Linhas rodoviárias metropolitanas que não participem da integração operacional e tarifária com o SMSL não poderão utilizar o Ponto de Parada de Ônibus implantado em frente à Estação Aeroporto.
Art. 5º. As empresas concessionárias das linhas deverão adotar todas as providências, necessárias e suficientes, para o fiel cumprimento desta Resolução notadamente no que concerne aos seus equipamentos e divulgação das alterações operacionais aos usuários das linhas e o treinamento dos operadores.
Art. 6º. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva da AGERBA.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 26 de abril de 2018, quinta-feira, ficando revogadas as disposições em contrário.