Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. As concessionárias e/ou permissionárias do serviço público de transporte intermunicipal de
passageiros ficam obrigadas a disponibilizar, no mínimo, 1 (um) número de telefone da empresa,
destinado para reclamações e/ou sugestões dos usuários, afixando-o em cada veículo componente
da frota utilizada nas linhas intermunicipais, de maneira legível e em local de fácil visualização;
Art. 2º. O número do telefone deverá ser afixado, no mínimo, em 1(um) local no interior de cada
veículo.
Art. 3º. O número disponibilizado deve ser exclusivo para as reclamações e/ou sugestões dos
usuários, contando com atendimento personalizado, através de funcionário habilitado, e deverá
funcionar diariamente, em horário a ser estabelecido pela concessionária e/ou permissionária,
respeitado o horário comercial.
Art 4º. As concessionárias e/ou permissionárias ficam obrigadas a apresentar à Ouvidoria da
AGERBA, até o 10º dia de cada mês, relatório contendo as reclamações e/ou sugestões dos
usuários relativo ao mês anterior.
Art. 5º. A partir da publicação desta Resolução, as concessionárias e/ou permissionárias têm o
prazo máximo de 90(noventa) dias para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Diretoria da AGERBA.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 09 de maio de 2001.
JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo