RESOLUÇÃO AGERBA Nº 13 DE 09 DE MAIO DE 2001

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º. As concessionárias e/ou permissionárias do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a disponibilizar, no mínimo, 1 (um) número de telefone da empresa, destinado para reclamações e/ou sugestões dos usuários, afixando-o em cada veículo componente da frota utilizada nas linhas intermunicipais, de maneira legível e em local de fácil visualização; Art. 2º. O número do telefone deverá ser afixado, no mínimo, em 1(um) local no interior de cada veículo. Art. 3º. O número disponibilizado deve ser exclusivo para as reclamações e/ou sugestões dos usuários, contando com atendimento personalizado, através de funcionário habilitado, e deverá funcionar diariamente, em horário a ser estabelecido pela concessionária e/ou permissionária, respeitado o horário comercial. Art 4º. As concessionárias e/ou permissionárias ficam obrigadas a apresentar à Ouvidoria da AGERBA, até o 10º dia de cada mês, relatório contendo as reclamações e/ou sugestões dos usuários relativo ao mês anterior. Art. 5º. A partir da publicação desta Resolução, as concessionárias e/ou permissionárias têm o prazo máximo de 90(noventa) dias para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Diretoria da AGERBA. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 09 de maio de 2001. JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA Diretor Executivo

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Resolução_13_2001.pdf

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