Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. As concessionárias e/ou permissionárias do serviço público de transporte intermunicipal de
passageiros ficam obrigadas a portar a logomarca da AGERBA bem como a numeração
discriminada no art. 2º desta Resolução, em cada veículo componente da frota utilizada nas linhas
intermunicipais, incluídos os componentes da frota reserva, em local visível e em conformidade
com o lay-out fornecido pela AGERBA.
Art. 2º. A numeração contida junto à logomarca é composta de 6(seis) dígitos, sendo que os 3(três)
primeiros representam o número do cadastro da empresa na AGERBA e os 3(três) últimos o
número de registro do veículo na AGERBA.
Art. 3º. A logomarca, juntamente com a numeração, deverá ser localizada nas laterais, sobre os
pneus dianteiros, e na traseira, acima ou ao lado da lanterna esquerda, devendo ser adequada a cada
tipo de carroceria, nas cores e dimensões conforme modelo fornecido pela AGERBA.
Art. 4º. A logomarca e numeração na dimensões de 13,5 cm x 24,5 cm, será utilizada nos ônibus,
enquanto que nas dimensões de 10,0 cm x 18,5 cm, será utilizada em microônibus, vans e similares.
Art. 5º. Nas vistorias a partir de 15 de junho de 2001, os veículos já deverão portar a nova
logomarca.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
(Republicada por haver saído com incorreção)
Salvador, 29 de maio de 2001
JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo