RESOLUÇÃO AGERBA Nº 14 DE 29 DE MAIO DE 2001

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º. As concessionárias e/ou permissionárias do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a portar a logomarca da AGERBA bem como a numeração discriminada no art. 2º desta Resolução, em cada veículo componente da frota utilizada nas linhas intermunicipais, incluídos os componentes da frota reserva, em local visível e em conformidade com o lay-out fornecido pela AGERBA. Art. 2º. A numeração contida junto à logomarca é composta de 6(seis) dígitos, sendo que os 3(três) primeiros representam o número do cadastro da empresa na AGERBA e os 3(três) últimos o número de registro do veículo na AGERBA. Art. 3º. A logomarca, juntamente com a numeração, deverá ser localizada nas laterais, sobre os pneus dianteiros, e na traseira, acima ou ao lado da lanterna esquerda, devendo ser adequada a cada tipo de carroceria, nas cores e dimensões conforme modelo fornecido pela AGERBA. Art. 4º. A logomarca e numeração na dimensões de 13,5 cm x 24,5 cm, será utilizada nos ônibus, enquanto que nas dimensões de 10,0 cm x 18,5 cm, será utilizada em microônibus, vans e similares. Art. 5º. Nas vistorias a partir de 15 de junho de 2001, os veículos já deverão portar a nova logomarca. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. (Republicada por haver saído com incorreção) Salvador, 29 de maio de 2001 JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA Diretor Executivo

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Resolução_14_2001.pdf

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