RESOLUÇÃO AGERBA Nº 15 DE 30 DE MAIO DE 2001

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º Os procedimentos e prazos para a realização das vistorias de veículos pela AGERBA obedecerão ao rito determinado a seguir: I – Os interessados deverão protocolar a solicitação de vistoria num prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da mesma; II – A AGERBA procederá às vistorias dos veículos num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do pedido da parte interessada e dentro deste prazo expedirá o Certificado de Vistoria em até 05 (cinco) dias úteis após a aprovação da inspeção do veículo. Art. 2º A partir da data de entrada, no protocolo da AGERBA, da solicitação de vistoria, a documentação apresentada será conferida pela Comissão de Vistoria, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Estando a documentação incompleta ou irregular, será deferido um prazo de 05 (cinco) dias úteis ao interessado para a devida complementação ou regularização. Expirado este prazo o processo será arquivado, devendo o interessado fazer nova solicitação, inclusive com recolhimento de outra taxa. Art. 3º No caso da não apresentação do(s) veículo(s) na data e local programado para vistoria, o processo será arquivado, retornando-se ao estabelecido no Art. 2º. Na ausência parcial dos veículos, haverá necessidade da abertura de novo processo para execução da vistoria do(s) veículo(s) que não foi(foram) apresentado(s) na programação. Se durante este período ocorrer o vencimento da vistoria do(s) veículo(s), o mesmo deverá ser retirado de tráfego pela empresa. Art. 4º Apresentado o veículo na data e horário aprazados e, a partir da constatação de pendências pela Comissão, o veículo será considerado impróprio para execução dos serviços, não podendo ser utilizado no transporte de passageiros. Caso as pendências não sejam sanadas num prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da vistoria, o processo será arquivado observados os critérios estabelecidos no art. 2º. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 30 de maio de 2001 JOSÉ LUIZ LIMA DE OLIVEIRA Diretor Executivo

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Resolução_15_2001.pdf

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