Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1º - Aprovar o reajuste da tarifa por passageiro da seguinte linha do Subsistema de Transporte Complementar de Passageiros: 2032 – BARREIRAS/MISSÕES DO ARICOBÉ VIA ANGICAL, no percentual de 14,66% (quatorze inteiros e sessenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º - Ao valor da Tarifa Básica deve ser acrescido o valor da Taxa de Poder de Polícia fixado pela Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, atualizada anualmente por Decreto do Poder Executivo Estadual, cuja última atualização foi feita pelo Decreto nº 18.085/17, de 21/12/2017.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.