Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1° - Dar nova redação ao Artigo 7°, parágrafo 12°, da Resolução n° 22, de 27 de
dezembro de 2007, que trata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que passa a ter o
seguinte teor:
§ 12° “A emissão do cartão Eletrônico
Recarregável, por solicitação formal do usuário,
dar-se-á mediante o pagamento de até 03 (três
tarifas de passageiro (primeira via); e de até 06
(seis) tarifas de passageiro (segunda via), para o
serviço convencional, em embarcação tipo ferryboat, dia útil, segundo o quadro tarifário vigente à
época”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.