RESOLUÇÃO AGERBA Nº 21 DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º. - Aprovar a vigência anual da margem bruta no valor de R$ 0,09/m3 (nove centavos de real por metro cúbico) aplicáveis ao segmento “Termelétrico Contingencial”. Art. 2º. - O valor da margem de distribuição indicada não poderá ser considerado como fator de ajuste previsto no contrato de concessão em face de revisão tarifária. Art. 3°. - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação. Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

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Res_AGERBA_212016.pdf

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