RESOLUÇÃO AGERBA Nº 21 DE 27 DE JULHO DE 2018

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que cada passageiro da Travessia Salvador/Vera Cruz terá direito a transportar gratuitamente, sob a sua inteira responsabilidade, no que se refere à sua guarda e extravio, bagagens de mão com peso máximo total de até 10 Kg (dez quilogramas) e dimensões que lhes permitam ser depositadas no espaço situado entre o assento a ser ocupado pelo passageiro e o situado à sua frente. § 1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se bagagem de mão o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro embarcado, devidamente acondicionados em pequenas bolsas, sacolas ou pacotes, e que poderão ser transportados gratuitamente sob exclusiva responsabilidade do passageiro. § 2º Não será permitido o transporte de bagagem de mão que, em virtude do seu conteúdo, prejudique a segurança, o conforto e a higiene dos passageiros. Art. 2º Os volumes conduzidos por passageiros que, por suas próprias características, em termos de dimensões e pesos, não possam ser classificados como bagagens de mão, não poderão ser transportados nas embarcações. § 1º Entre os volumes que não apresentam características de bagagens de mão podemos citar, entre outros, eletrodomésticos, móveis, botijões de gás, caixas, materiais de construção, isopores e outros de porte incompatível com os espaços internos da embarcação, principalmente áreas de circulação, escadas, rampas e conveses. § 2º É vedado, também, o transporte de produtos considerados perigosos, como tóxicos, inflamáveis e químicos, assim como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança da embarcação e dos tripulantes e passageiros. Art. 3º As concessionárias da Travessia Salvador/Vera Cruz deverão afixar, nos guichês de venda de bilhetes de passagem, avisos específicos sobre o transporte de bagagens pelos usuários da travessia, inclusive especificando as características gerais dos volumes que podem impedir o seu embarque. Art. 4º As disposições desta Resolução não se aplicam à concessão do Sistema Ferry-Boat, responsável pela Travessia São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado.

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Res_AGERBA_212018.pdf

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