RESOLUÇÃO AGERBA Nº 22 DE 31 DE AGOSTO DE 2018

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º Determinar a desativação, partir de 1º de Setembro de 2018, do ponto de parada de veículos operadores de linhas rodoviárias metropolitanas, denominado PONTO 1B, localizado em frente à Concessionária de motos Honda, na Av. Santos Dumont. § 1º Com a desativação, as linhas rodoviárias metropolitanas, que se utilizam desse ponto de parada, passam a seguir esquema operacional de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Resolução. § 2º Fica sem efeito as determinações contidas no OFÍCIO CIRCULAR DPLO/DE nº 008/2018, de 09 de maio de 2018. Art. 2º As linhas rodoviárias metropolitanas relacionadas no ANEXO III da Resolução AGERBA nº 19/2018, de 27 de julho de 2018, com destino ao Terminal de Mussurunga, a partir de 1º de setembro de 2018, não mais utilizarão o ponto de parada da Rua Gerino de Souza, que também fica extinto. Parágrafo único. Em decorrência da desativação do ponto de parada da Rua Gerino de Souza, as linhas referidas no caput tornam-se, obrigatoriamente, passantes no Terminal Aeroporto, conforme Anexo III desta Resolução. Art. 3º A AGERBA emitirá os documentos operacionais pertinentes às alterações processadas nas linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas objeto desta Resolução. Art. 4º  Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AGERBA. Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor em 1º de setembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a contida no Art. 3º da Resolução AGERBA nº 19, de 27 de julho de 2018, e seu Anexo II.

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Res_AGERBA_222018.pdf

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