Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. O Art. 7º da Resolução AGERBA nº 05/2017, de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. Fica estabelecido o período de 25 de janeiro a 01 de março de 2017, para inscrição no primeiro semestre, e o período de 03 de julho a 01 de agosto para inscrição do segundo semestre.
Parágrafo Único – O prazo de validade das carteiras concedidas será de 06 (seis) meses.
Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 05/2017, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2017.