Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1° Alterar as representações da AGERBA e da SEINFRA na Câmara Superior de Julgamento de Recursos de
Infrações, na forma seguinte: Representante da AGERBA: Jadson Monteiro dos Santos, cadastro nº 81.547.716-3,
Suplente, em substituição a Thiago Campos da Silva, ex-servidor; Representante da SEINFRA: Maria de Lourdes
Medauar Reis Ribeiro, cadastro nº 21.191.300-6, Suplente, em substituição a Gustavo Adolfo Quintella de Cerqueira,
cadastro nº 20.345.822-0.
Art. 2° - Mantêm-se as disposições constantes na Resolução AGERBA nº 07, de 15 de maio de 2013