RESOLUÇÃO AGERBA Nº 30 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art.1º- O valor do Seguro de Responsabilidade Civil fixado no edital de licitação para delegação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Subsistema Complementar, componente do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia –SRI, será por veículo cadastrado para a operação da linha. § 1° Deverá o Permissionário apresentar cópia da apólice do seguro contratado, no momento da assinatura do Termo de Permissão, que passará a fazer parte integrante desse. §2° O seguro contratado deverá ser mantido vigente durante todo o período da delegação, sendo apresentada cópia da apólice, a cada renovação. §3° Em caso de substituição do veículo vinculado à linha, deverá o permissionário apresentar a AGERBA cópia da nova apólice com as devidas alterações. Art. 2° Os valores das coberturas do seguro contratado deverão ser atualizados sempre, na mesma data e pelo mesmo percentual de reajuste aplicado às tarifas do Subsistema Complementar. Art. 3° A garantia prevista pelo seguro de acidentes e danos pessoais e morte acidental dos passageiros embarcados em cada viagem realizada, deverá vigorar a partir do embarque do passageiro no veículo operador da linha, permanecendo nesta condição durante todo o seu deslocamento pelo itinerário previsto para a sua operação, inclusive nas paradas, devendo encerrar imediatamente após o seu desembarque. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art.5º - Casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria em Regime de Colegiado desta Agência.

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Resolução_30_2013.pdf

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