RESOLUÇÃO AGERBA Nº 33 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba Nº. 0901.2017/010319 por deliberação consignada no item 12 da ATA Nº. 17/2017 de 05 de setembro de 2017, resolve aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de setembro de 2017.

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Res_AGERBA_332017.pdf

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