RESOLUÇÃO AGERBA Nº 36 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º. Determinar a alteração da estrutura física-operacional da linha rodoviária metropolitana 869I.URB – SIMÕES FILHO / BARRA, VIA BR – 324 e AV. HEITOR DIAS, a qual terá o seu percurso interrompido no TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DE PASSAGEIROS DE PIRAJÁ, assumindo a nova configuração 869I.URB – SIMÕES FILHO / TERMINAL PIRAJÁ, VIA BR – 324. Art. 2º. A empresa concessionária da linha afetada deverá adotar todas as providências necessárias e suficientes para o fiel cumprimento da integração operacional e tarifária da linha recém alterada com a Linha 1 do SMSL, notadamente no que concerne à Bilhetagem Eletrônica e seus equipamentos, à programação visual dos veículos operadores, a divulgação das alterações operacionais aos usuários das linhas e o treinamento dos operadores. § 1º.  A empresa concessionária da linha rodoviária metropolitana atingida pelas determinações desta Resolução deverá adequar os horários ofertados na mesma linha à nova realidade operacional. § 2º. A AGERBA não acatará nenhuma solicitação das empresas concessionárias de linhas rodoviárias metropolitanas participantes de integração operacional e tarifária com as Linhas 1 e 2 do Subsistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL no sentido da implantação de modificações de serviço estabelecidas nos artigos 36 a 40 da Resolução AGERBA nº 27/01, de 27 de novembro de 2001, que venham a impactar, restringir ou dificultar a mencionada integração com o SMSL ou com outros sistemas de transporte. Art. 3º. A AGERBA emitirá os documentos operacionais pertinentes às alterações processadas na linha rodoviária metropolitana de características urbanas objeto desta Resolução. Art. 4º.  Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AGERBA. Art. 5º.  Fica revogada a Resolução AGERBA nº 36, de 06 de junho de 2017, publicada no DOE de 06 de outubro de 2017. Art. 6º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2017, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

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Res_AGERBA_362017.pdf

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