RESOLUÇÃO AGERBA Nº 04 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º. A alínea “d” do Art. 2º e o Art. 7º, caput, da Resolução AGERBA nº 05/2017, de 26 de janeiro de 2017, alterado pela Resolução AGERBA nº 26, de 30/06/2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. (...) d) O estudante elegível para o benefício da meia-passagem estudantil deverá apresentar legítimo comprovante de residência (original e cópia) no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibos de água, energia elétrica, telefone, declaração da Prefeitura do Município atestando a residência) em seu próprio nome ou, na impossibilidade, em nome dos pais, avós, tios, sogros, cônjuge ou companheiro. Art. 7º. O período de cadastramento dos estudantes beneficiados será definido semestralmente ou anualmente por ato desta Agência Reguladora e Fiscalizadora, sendo que para o primeiro semestre de 2018 (2018.1) realizar-se-á no período de 19/02/2018 a 23/03/2018 e no segundo semestre de 2018 (2018.2), no período de 16/07/2018 a 17/08/2018. Parágrafo único. (...) Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 05/2017, de 26 de janeiro de 2017. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Res_AGERBA_042018.pdf

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