Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1º - Aprovar as Condições Gerais da Delegação e da Prestação do Serviço de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Subsistema Complementar, componente do
Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI, na
forma da Lei, que com esta se publicam.
Art. 2º - Revoga-se a Resolução AGERBA nº 06, de 27 de março de 2002, e as demais
disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.