Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I e III, do Art. 6°, da Resolução AGERBA n.º 28, de 08 de Setembro de 2014, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 6°- Omissis
– Nas linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros com serviço de padrão comercial operacionalizadas com veículos tipo rodoviário poderão ser reservados até 02 (dois) assentos por veículo, devendo a reserva ser efetuada nos guichês de venda dos bilhetes de passagem, pela internet e/ou pelo telefone, com o fornecimento do respectivo número de cadastro da Carteira de Passe Livre, e registrada nos respectivos mapas de viagem, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas em relação ao horário oficial de partida do veículo, com exceção das linhas com percurso inferior a 150 Km, onde as reservas poderão ser feitas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), sendo obrigatória a apresentação da carteira de Passe Livre no ato do embarque.
...
Nas linhas de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros o número de assentos que poderá ser reservado será limitado a 6% (seis por cento) da lotação oficial da embarcação, podendo a reserva ser efetuada nos guichês de venda dos bilhetes de passagem, pela internet e/ou telefone, com antecedência mínima de 02 (duas) horas em relação ao horário oficial de partida da embarcação, sendo obrigatória a apresentação da carteira de Passe Livre no ato do embarque.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.