Municipais

 

 

ICMS Cultural

Um incentivo à preservação do patrimônio nos municípios baianos

Com a redemocratização do país e após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a descentralização das políticas socioeconômicas tornou-se uma tendência no Brasil, passando os Estados e Municípios a assumirem a realização de ações específicas, visto que o alcance da União em determinados setores é mais restrito. No campo cultural, e mais especificamente no que se refere ao Patrimônio Cultural, o processo de descentralização das políticas que visam a sua preservação e valorização faz-se necessário, uma vez que o patrimônio local demanda uma ação mais aproximada do mesmo, ou seja, uma ação municipal.

 

                                                                                                                  


O estímulo à descentralização, no entanto, não trouxe elementos concretos para o financiamento necessário aos Estados e Municípios atuarem de fato como os principais responsáveis pelas políticas locais. Ressalta-se, porém, que a própria Constituição Federal estabeleceu alternativas aos Estados, no que se refere ao campo tributário, como aquela que determina que cabe aos Estados definirem os critérios relativos à redistribuição dos 25% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que pertencem aos municípios. Nota-se assim uma oportunidade de os Estados brasileiros avançarem no apoio e fortalecimento às políticas públicas locais, tendo os recursos do ICMS como uma fonte de fomento.


No que se refere ao Patrimônio Cultural, destaca-se que tradicionalmente os órgãos estaduais e federais voltados à preservação e conservação têm assumido sozinhos a gestão de tal temática pelo país. Poucos são os exemplos no Brasil onde o município assume a política de preservação, enquanto principal gestor. Neste sentido, urge a necessidade de políticas de estímulos à gestão municipal, possibilitando às prefeituras atuarem com iniciativas próprias na busca de recursos para a salvaguarda dos seus bens culturais.

Dentre os poucos exemplos brasileiros, destaca-se o Estado de Minas Gerais, o qual desde 1995 desponta como um modelo bem sucedido no que se refere à redistribuição do ICMS para os municípios, segundo critérios diversos. Conhecida como Lei Robin Hood, a lei que determina os critérios a serem analisados para o consequente repasse aos municípios foi assim denominada por ampliar a redistribuição do ICMS. No caso específico, dentre os diversos critérios dessa Lei, destaca-se aqui o critério Patrimônio Cultural.

Para o setor cultural, o critério “Patrimônio Cultural” para o repasse do ICMS configura-se como um instrumento político-legal de estímulo à descentralização e fomento à preservação do patrimônio cultural destinado aos municípios que adotam em sua gestão ações que visam à valorização e preservação do patrimônio no âmbito local. Com base nesse critério, ao atender algumas normas para pontuação, definidas pela instituição responsável pelo Patrimônio no âmbito estadual, o gestor municipal tem disponível mais uma possibilidade de aquisição de recursos.

Diante desse quadro, e na atual conjuntura, o IPAC propõe a ampliação e descentralização das políticas culturais no Estado, no que se refere especificamente à preservação e conservação do patrimônio, como uma das ações prioritárias do Instituto. Tal proposta está alinhada às ações da Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA) na atual gestão, a qual considera ideias e forças da Cultura na Bahia: a Descentralização enquanto objetivo da política cultural estadual; a Integração, prevista a partir do Sistema Estadual de Cultura; a Democratização, ampliando os mecanismos de fomento, como os editais; a Diversidade, visando à ampliação das salvaguardas; e, o Desenvolvimento, através do estímulo à economia da cultura.

Através da redistribuição do ICMS, segundo critérios mais amplos que aqueles atualmente em vigor, prevê-se a redução das diferenças econômicas e sociais entre os municípios, o incentivo à aplicação de recursos em áreas de prioridade social, como a área cultural, além da descentralização da distribuição do ICMS. Neste aspecto, a experiência bem sucedida da inclusão do critério Patrimônio Cultural na Lei de redistribuição do ICMS no Estado de Minas Gerais, configura-se como uma referência para o Ipac. Com modificações no ano 2000 e em 2009, a Lei Robin Hood favoreceu a descentralização das políticas públicas relacionadas a temáticas diversas no Estado como educação, meio ambiente, saúde e patrimônio cultural, dentre outras.

Ressalta-se que a SecultBA tem como ação estratégica, para a definição de políticas públicas no Estado, a atuação descentralizada com base nos Territórios de Identidade da Bahia.

O Ipac tem como missão atuar de forma integrada e em articulação com a sociedade na salvaguarda dos bens tangíveis e intangíveis e no fomento de ações culturais, para o fortalecimento das identidades no Estado da Bahia. Assim, esta proposta reflete o cumprimento de forma mais efetiva da sua missão organizacional, possibilitando a ampliação e descentralização de políticas culturais no Estado, principalmente no que se refere à salvaguarda de bens materiais e imateriais, atuando de forma integrada e articulada, preservando as identidades e a diversidade cultural baiana.

Conversando sobre o Patrimônio - Em junho de 2013, o Ipac lançou sua mais nova coleção de publicações: as apostilas "Conversando sobre Patrimônio". Ao todo, são cinco volumes feitos a partir de palestras de especialistas e debates públicos que ocorreram no Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC), no ano de 2011, sobre os bens culturais materiais e imateriais da Bahia e as suas ações de salvaguarda. Uma das apostilas trata justamente da construção de um Sistema Estadual de Patrimônio, tomando como base a experiência do ICMS Cultural de Minas Gerais. Mais informações sobre as publicações do Ipac são obtidas no Centro de Documentação e Memória do Instituto, localizado na Rua Gregório de Mattos, nº29, Pelourinho, Centro Histórico do Salvador (CEP. 40025-060), pelo telefone (71) 3116-6945 ou ainda através deste site.

                                                                                                                   

 


Lei ICMS Cultural (Minas Gerais):


/sites/site-ipac/files/migracao_2024/arquivos/wp-content/uploads/2011/02/icms_patrimonio_cultural_o_que_e.pdf

Download Histórico ICMS Cultural:

http://www.ipac.ba.gov.br/legislacao/municipio/historico-icms-cultural


Iepha:

http://www.iepha.mg.gov.br/component/docman/cat_view/23-legislacao


Sistema Estadual de Cultura:

http://www.ipac.ba.gov.br/institucional/sistema-estadual-de-patrimonio


.Download Apostila  `Conversando sobre Patrimônio´ sobre experiência do ICMS Cultural em Minas Gerais:

/sites/site-ipac/files/migracao_2024/arquivos/wp-content/uploads/2013/06/ICMSCultural1.pdf