No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto do tombamento brasileiro surgiu com a edição do Decreto-Lei N.º 25/1937 que é, ainda hoje, a lei nacional sobre a matéria. Em linhas gerais, o tombamento é concebido como o ato final resultante de procedimento administrativo mediante o qual o poder público, intervindo na propriedade privada ou pública, integra-se na gestão do bem móvel ou imóvel de caráter histórico, artístico, arqueológico, documental ou natural, sujeitando-o a regime jurídico especial de tutela pública, tendo em vista a realização de interesse coletivo de preservação de patrimônio. É, portanto, a intervenção ordenadora concreta do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direitos de utilização e disposição, gratuita, permanente e indelegável.
Em âmbito federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é a instituição incumbida de exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 25/1937, em nível estadual, ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) incube tal desiderato e, no caso específico da Bahia, regem a proteção ao patrimônio cultural a Lei n.º 8.895/2003 e o Decreto nº. 10.039/2006, que determinam que o tombamento será aplicado ao bem de cultura móvel ou imóvel, tendo por referência o seu caráter singular.
PROCEDIMENTO PARA O TOMBAMENTO DE UM BEM MATERIAL
LISTA DE BENS TOMBADOS, DEFINITIVOS, PROVISÓRIOS E INVENTARIADOS: https://l1nk.dev/PN0aT
O SIPAC - Sistema de Informações do Patrimônio Cultural da Bahia traz informações específicas sobre cada um dos bens tombados, podem ser obtidas
CONHEÇA DOS BENS TOMBADOS PELO IPAC NOS TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE DA BAHIA
Baixo Sul
Bacia do Rio Grande
Bacia do Paramirim
Bacia do Jacuípe
Bacia do Rio Corrente
Extremo Sul
Irecê
Itaparica
Litoral Norte e Agreste Baiano
Médio Rio de Contas
Piemonte do Paraguaçu
Piemonte Norte do Itapicuru
Portal do Sertão
Recôncavo
Semiárido Nordeste II
Sertão Produtivo
Sertão do São Francisco
Sisal
Vale do Jequiricá
Velho Chico
Vitória da Conquista