IPAC propõe ICMS Cultural na Bahia

11/04/2013
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), autarquia da secretaria estadual de Cultura (Secult-BA), contratou a Fundação João Pinheiro para formatar a proposta de inclusão do patrimônio cultural na lei de redistribuição do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) aos municípios baianos.

O início dos trabalhos aconteceu durante uma semana, até o último domingo, dia 7 (abril, 2013), quando consultores estiveram reunidos em Salvador com técnicos do IPAC, Secult-BA e das secretarias estaduais de Planejamento (Seplan) e Fazenda (Sefaz). Representantes da fundação fizeram explanação sobre a experiência mineira e a metodologia a ser desenvolvida até março de 2014.

A fundação é vinculada à secretaria estadual de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, estado pioneiro no Brasil por criar o Decreto-Lei nº 32.771 desde 1991, determinando distribuição da cota-parte do ICMS a municípios que detenham bens culturais protegidos e uma política de patrimônio definida e atuante.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas é a única em vigor no país a admitir o perdão de 25% do ICMS. Ou seja, na prática, todo município mineiro que protege os bens culturais do território que administra ganha financeiramente. Em Minas, a Lei Estadual nº 13.080/2009 (antiga Lei Estadual nº 12.040/95), também conhecida como ‘Lei Robin Hood’, passou a contemplar 18 critérios para a redistribuição do ICMS para setores como educação, saúde, produção de alimentos, meio ambiente e patrimônio cultural, dentre outros.

A experiência mineira foi apresentada por técnicos da fundação no Centro de Documentação e Memória do IPAC, sediado na Rua Gregório de Mattos, no Pelourinho, em Salvador. Participaram a coordenadora dos trabalhos, a economista e doutora em Ciência Política, Monica Starling, a mestra em Administração Pública, Isabela Virgínia, e o PhD em Antropologia Social, Nelson Vieira, além de técnicos e especialistas do IPAC.

RECURSOS – Para o diretor geral do IPAC, a Bahia pode seguir o exemplo mineiro e propor a reformulação da legislação que redistribui o ICMS no Estado com a inclusão do critério ‘patrimônio cultural’. “Será mais uma fonte de recursos para que os gestores municipais cuidem dos patrimônios culturais existentes nas suas regiões”, afirma.

Atualmente, as prefeituras baianas, proprietários privados e públicos de edificações tombadas e responsáveis por entidades que administram bens imateriais alegam que os tombamentos e registros dos bens culturais não trazem benefícios concretos. Segundo eles, se exigem regras para os bens tombados, mas não se fornecem vantagens ou estímulos para os responsáveis por esses patrimônios culturais.

A iniciativa do IPAC será respaldada na Constituição Federal de 1988 que, no artigo 158, inciso IV, determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertençam aos municípios, ficando a cargo dos Estados definirem como será o repasse da parcela.

Esta é uma das ações prioritárias do IPAC. “A proposta se alinha com as diretrizes da Secult-BA de descentralização, integração a partir do Sistema Estadual de Cultura, democratização pelos mecanismos de fomento, diversidade e desenvolvimento da economia da cultura”, diz a diretora de Preservação do Patrimônio do IPAC, Elisabete Gándara.

Quatro etapas compõem os trabalhos da Fundação João Pinheiro com o IPAC. Alinhamento, apresentação, informações e metodologia integram a primeira. Na segunda, intenção dos trabalhos e produtos. Na terceira, estratégias e articulações. A última envolverá contato com as secretarias estaduais baianas Sefaz, Seplan e Relações Institucionais, além da Superintendência de Estudos Sociais e Econômicos da Bahia (SEI).

Mais informações sobre legislações de bens culturais e ações do IPAC estão no site www.ipac.ba.gov.br. Sobre Minas Gerais, no sitewww.iepha.mg.gov.br. Dados sobre proposta de ICMS cultural baiano podem ser obtidos na Coordenação de Articulação e Difusão (Coad) do IPAC, via endereço eletrônico coad.ipac@ipac.ba.gov.br e pelo telefone (71) 3116-6945.

 

BOX opcional 1: Histórico da Lei Robin Hood – A Constituição Federal no artigo 158 estabelece as regras da distribuição do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e de 10% do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os membros da federação. Do total do valor arrecado, 25% pertencem aos municípios (inciso IV), devendo ser repassado no mínimo, três quartos, proporcionalmente ao valor adicionado fiscal (VAF) e, o restante, como dispuser lei estadual. Minas Gerais, conforme competência dada, estabeleceu no Decreto-Lei nº 32.771, de julho de 1991, que a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios observaria três critérios: o Valor Adicionado Fiscal, os Municípios Mineradores e Compensação Financeira por Desmembramento de Distrito. A distribuição do ICMS realizada com base nestes critérios demonstrava um alto grau de concentração de recursos nos municípios mais desenvolvidos e mais ativos economicamente, e conseqüentemente, possuidores do maior volume de VAF. Diante deste diagnóstico pouco favorável para os municípios mais pobres e que apresentavam atividade econômica inexpressiva, foi publicada em 28 de dezembro de 1995 a Lei nº 12.040, ou Lei Robin Hood. Esta indicava novos critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, visando descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, desconcentrar renda e transferir recursos para regiões mais pobres; incentivar a aplicação de recursos municipais nas áreas sociais; induzir os municípios a aumentarem sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência os recursos arrecadados, e, por fim, criar uma parceria entre estado e municípios, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida da população destas regiões. Assim, os novos critérios introduziram outras variáveis que modificaram a metodologia de cálculo usada.

Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei nº 12.428 que alterou a lei anterior, diminuindo o peso do VAF, e melhorando a participação dos critérios: Área Geográfica, População, População dos 50 mais Populosos, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Produção de Alimentos e Receita Própria. A lei que prevaleceu até o fim de 2009 foi a lei nº 13.803 de 27 de dezembro de 2000, que manteve os critérios e as variáveis da Lei anterior (12.428/96), mas determinou a redução progressiva da compensação financeira dos repasses para Mateus Leme e Mesquita e extinção deste critério a partir de 2004. Em 2009, após longos debates pelo Estado, promovidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, foi aprovada e publicada em 12 de janeiro de 2009 a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003. Esta irá promover mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios do Estado, tendo em vista a inclusão de seis critérios (turismo, esportes, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, recursos hidrícos, ICMS solidário e mínimo per capita) e um subcritério do ICMS Ecológico (mata seca). A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, mas a distribuição realizada com base nos novos critérios somente iniciará a partir de 2011.

 

BOX opcional 1: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – A Fundação João Pinheiro (FJP) é uma instituição pública, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG - MG), que tem por finalidade realizar estudos, projetos de pesquisa aplicada, prestar suporte técnico às instituições públicas e privadas, formar e capacitar recursos humanos, além de coordenar o sistema estadual de estatística. No que se refere à importância de sua atuação, destaca-se o trabalho relacionado à Lei Robin Hood, desde a década de 90. Atualmente, a Fundação dispõe de dados, em série histórica, sistematizados a partir do início da aplicação da Lei, em 1996, o que possibilita à mesma fazer um acompanhamento criterioso e uma avaliação do funcionamento desse mecanismo de política pública, inclusive do critério Patrimônio Cultural, destacando o número de municípios que aderiu à Lei, bem como dos recursos financeiros repassados aos mesmos.

 

FOTOS anexas e no Flickr: http://www.flickr.com/photos/secultba/sets/72157633221692000/

Crédito Fotográfico obrigatório: Lei nº 9610/98

Assessoria de Comunicação – IPAC – em 11/04/2013 – Jornalista responsável Geraldo Moniz (DRT-BA nº 1498) – (71) 8731-2641 – Texto-base: estagiário Yuri Santos Jesus da Silva e jornalista Ronaldo Macêdo – Contatos: (71) 3117-6490, 3116-6673, ascom.ipac@ipac.ba.gov.br - www.ipac.ba.gov.br - Facebook: IPAC BAHIA - Twitter: @ipac_ba
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