IPAC protocola processo para Cultura Hip-Hop ser Patrimônio Imaterial

27/07/2023
O Instituto de Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), unidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), protocolou, nesta quarta-feira, 26, o pedido de abertura do processo de registro especial da Cultura e Movimento Hip-Hop como Patrimônio Imaterial do Estado. Estiveram presentes na reunião que aconteceu na sede do instituto: Hamilton Oliveira, o Dj Branco, secretário executivo e coordenador geral da Casa do Hip-Hop Bahia; Luciana Mandelli, diretora-geral do IPAC, e Tatá Ricardo Tavares, presidente da Câmara de Patrimônio Artístico Arqueológico e Natural do Conselho de Cultura do Estado da Bahia.

O encontro teve diálogos com pautas referentes a política pública no estado e cultura hip-hop. “Na história do movimento negro local, a organização da cultura periférica do município se confunde com a cultura da própria cidade. O Hip Hop tem essa característica própria e ficamos muito felizes em contribuir para o fortalecimento do movimento e da Casa do Hip Hop”, afirma Luciana Mandelli, diretora geral do IPAC.

Para Dj Branco, o momento é de um importante reconhecimento. “O Hip-Hop é um movimento sócio-político-cultural e econômico que ajudou e está ajudando a reconstruir esse país. É formado por jovens negros e negras, em sua maioria de comunidades periféricas, que utilizam os elementos da cultura, como o rap, o break, o graffiti, o Dj, como importantes ferramentas de educação, conscientização, e transformação social. Promove a cidadania, elevação da consciência e resgata a auto-estima dessa juventude. Dialogamos diretamente com aqueles e aquelas com quem o poder público não dialoga”, afirma.

 

Sobre registro e tombamento - Registro e tombamento são instrumentos legais de proteção do patrimônio cultural. O tombamento se aplica aos bens materiais – edificações, monumentos, objetos, ou seja, significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica (Lei Estadual nº. 8.895, de 16 de dezembro de 2003), bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Estes bens devem possuir valor de preservação para todo o Estado da Bahia.

Já o registro é aplicado aos bens culturais imateriais – festividades, ofícios e técnicas, saberes e outras expressões culturais. A função desses instrumentos, além de atestar a qualidade do bem e sua importância para o conjunto da sociedade, é protegê-los da ação humana predatória, garantindo a permanência da memória e da identidade social de um determinado local ou comunidade.
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