1.O que é o IPAC?
O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) é uma autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), e atua de forma integrada e em articulação com a sociedade e os poderes públicos municipais e federais, na salvaguarda de bens culturais tangíveis e intangíveis, na política pública estadual do patrimônio cultural e no fomento de ações para o fortalecimento das identidades culturais da Bahia.
2.O que é patrimônio cultural?
Patrimônio Cultural é tudo o que faz parte da construção histórica e cultural do ser humano em um determinado espaço físico, entendendo-se cultura como complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade.
Segundo o artigo 216 da Constituição Federal, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
3. Qual a diferença entre patrimônio material e imaterial?
Materiais seriam prédios, monumentos, conjuntos urbanos, artefatos, obras de arte, entre outros. Já os imateriais são aqueles cuja existência depende da contínua ação humana, ou seja, o conjunto das práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.
4. O que é registro? O que é tombamento?
Registro e tombamento são instrumentos legais de proteção do patrimônio cultural. O tombamento se aplica aos bens materiais – edificações, monumentos, objetos, ou seja, significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica (Lei Estadual nº. 8.895, de 16 de dezembro de 2003), bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Estes bens devem possuir valor de preservação para todo o Estado da Bahia.
Já o registro é aplicado aos bens culturais imateriais – festividades, ofícios e técnicas, saberes e outras expressões culturais. A função desses instrumentos, além de atestar a qualidade do bem e sua importância para o conjunto da sociedade, é protegê-los da ação humana predatória, garantindo a permanência da memória e da identidade social de um determinado local ou comunidade.
5. Quem pode solicitar um tombamento?
Qualquer pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, pode solicitar a preservação de bens culturais localizados no estado da Bahia. O pedido é feito através de correspondência dirigida à Diretoria do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).
6. Quais são os critérios para tombar ou registrar um bem?
Para se tombar ou registrar um bem cultural, dois critérios são fundamentais: a singularidade e a excepcionalidade. Um bem é singular quando detém características que lhe dão um caráter único, original, dentro de um universo de elementos similares. É excepcional quando apresenta qualidades técnicas, artísticas e estéticas de grande valor, excepcionais que o distinguem de outros.
7. Quais são os benefícios do tombamento ou registro?
Bens tombados ou registrados recebem alguns benefícios diretos como o acesso a fontes de financiamento público para conservação e restauro (bens materiais); incentivo e promoção (bens imateriais). Além disso, um bem preservado, oferece à comunidade onde está inserido um caráter peculiar, original e singular que a distingue de outras comunidades. Isso lhe garante uma identidade forte que pode e deve ser usada como mola para o turismo sustentável.
8. Perderei meu bem caso ele seja tombado?
A propriedade do bem não é alterada, permanecendo com o proprietário do imóvel a responsabilidade de manutenção e conservação do mesmo.
9. Posso alugar ou vender um bem tombado?
Pode, porém deverá informar ao novo inquilino ou proprietário, do regime de proteção que se aplica ao bem.
10. Posso reformar o meu bem após o tombamento?
Pode, porém toda e qualquer intervenção (construção, restauração, reforma) deverá ser submetida à aprovação prévia do IPAC.
11. O que podemos fazer para preservar nosso patrimônio?
• Identificar o Patrimônio Cultural de seu lugar, como as edificações, festividades, modos de fazer e saberes tradicionais;
• Esclarecer outras pessoas quanto ao valor do seu patrimônio e formas de conservá-lo;
• Denunciar aos órgãos competentes atos de vandalismo contra o patrimônio;
• Valorizar os artistas e as manifestações culturais típicas de sua comunidade, oferecendo apoio, incentivo ou promoção, ou participando de sua realização, reconhecendo e respeitando nossa diversidade cultural;
• Divulgar nosso Patrimônio Cultural;
• Participar da defesa e proteção dos Bens Culturais representativos de sua comunidade e da Bahia.
12. Quais são os deveres do IPAC e da comunidade?
Além da proteção legal aos bens tombados, é dever do IPAC cuidar da difusão da consciência patrimonial e da criação de instrumentos e mecanismos (editais, fundos de incentivos à cultura e financiamentos) que contribuam, de maneira universal e eficaz, para a preservação da memória e identidade culturais em todo o Estado.
À comunidade cabe zelar pela preservação do patrimônio cultural, pelo qual é a principal responsável, logo, é seu dever atender às restrições estabelecidas pelos órgãos de preservação, para que tenha o direito de usufruir de um meio ambiente saudável e de uma herança cultural que a distinga e a identifique.