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Delegacias do DRACO

.container-custom-buttons { display: flex; justify-content: center; align-content: center; flex-wrap: wrap; gap: 20px; padding: 20px; a { text-decoration: none; } } /* Card styles */ .card-custom-buttons { background: #ffffff; border: 1px solid #ddd; border-radius: 10px; box-shadow: 0 4px 6px rgba(0, 0, 0, 0.1); padding: 20px; text-align: center; width: 100%; height: 100px; transition: transform 0.3s ease, box-shadow 0.3s ease; display: flex; align-items: center; justify-content: center; flex-direction: row; } .card-custom-buttons:hover { box-shadow: 0 6px 10px rgba(0, 0, 0, 0.50); border-inline: solid 5px #0756B1; } .text-custom-buttons { font-size: 14px; margin-left: 1.5rem; }  Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro - DRACO DECCOR - Delegacia Estadual de Combate à CorrupçãoDECECAP - Delegacia dos Crimes Econômicos e Contra a Administração PúblicaDESARME - Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos
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NEAM - Valença

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone: (75) 3689-1626  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Joaquim Lira, n.° 200, Cecília Souza, Valença–BA, CEP: 45460-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 
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NEAM - Serrinha

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Antônio P. da Mota, no Centro de Serrinha, Serrinha-BA, CEP: 41.745-002Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 
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NEAM - Santo Estêvão

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Dr. Durval José Habib, Urbis, Santo Estevão-Ba, CEP: 41.745-005Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 
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NEAM - Jacobina

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.  Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua Manoel Gomes da Silva, nº 35, Bairro Felix Tomas, Jacobina-BA, CEP:  44700-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 
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NEAM - Lauro de Freitas

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Lélia González - R. Praia de Pajussara, 537 - Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas - BA, 42700-000Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 
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NEAM - Brotas

 Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone:  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: CPCD - Centro Policial de Cidadania e Diversidade - Rua do Padre Luiz Figueira, s/n.° - Engenho Velho, Salvador–BAAtendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.Portaria n° 512,de 12 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Bahia, amplia os serviços da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, no município de Salvador.Art. 1º - Ampliar os serviços da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Brotas, vinculada ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV, e autoriza seu funcionamento na Casa da Mulher Brasileira, localizado no endereço Av. Tancredo Neves - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 40301-155, observado o disposto na Lei 14.541 de 03 de abril de 2023Art. 2º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher - NEAM, integrante da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM de Brotas 
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NEAM - Capital e RMS

.container-custom-buttons { display: flex; justify-content: center; align-content: center; flex-wrap: wrap; gap: 20px; padding: 20px; a { text-decoration: none; } } /* Card styles */ .card-custom-buttons { background: #ffffff; border: 1px solid #ddd; border-radius: 10px; box-shadow: 0 4px 6px rgba(0, 0, 0, 0.1); padding: 20px; text-align: center; width: 100%; height: 100px; transition: transform 0.3s ease, box-shadow 0.3s ease; display: flex; align-items: center; justify-content: center; flex-direction: row; } .card-custom-buttons:hover { box-shadow: 0 6px 10px rgba(0, 0, 0, 0.50); border-inline: solid 5px #0756B1; } .text-custom-buttons { font-size: 14px; margin-left: 1.5rem; }  Núcleo Especial de Atendimento à Mulher NEAM - BrotasNEAM - Lauro de Freitas
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NERCCA - Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual

 Registro de Boletins, análise, investigação e conclusão do fato de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.  Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3116-2156  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Rua das Pitangueiras, 26 - Matatu - Salvador /BA CEP: 40255-436Atendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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DELTUR - Pelourinho

 Registrar ocorrência Policial relativa a proteção ao turista na capital.  Documentos NecessáriosDocumento de identificação oficial com foto.  Como FazerVia web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.brO atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br  Meios de ComunicaçãoTelefone: (71) 3116-6817  Local e Horário de FuncionamentoEndereço: Largo do Cruzeiro de São Francisco, s/n Pelourinho, Salvador- BAAtendimento 24 horas  Base LegalLei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências." 
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