RESOLUÇÃO AGERBA Nº 29 DE 15 DE JULHO DE 2025

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções

Dispõe sobre a aprovação e a reprovação das Empresas para continuidade da prestação dos respectivos serviços objeto do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI, inclusive em cumprimento da CLÁUSULA 13 e seu Parágrafo unico, do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, firmado em 02/12/2024, celebrado nos autos do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.186815/2017, originário do Douto Ministério Público, bem assim observadas as prescrições do Art. 2º, V, e do Art. 6º, XV, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO AGERBA Nº 29 DE 15 DE JULHO DE 2025

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