Terreiros de Cachoeira e São Félix também serão protegidos via tombamento

19/11/2014

O governo anuncia a abertura do processo hoje (19) à noite, durante a assinatura do decreto que autoriza o registro especial dos 10 espaços como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado


 


Os 10 terreiros de candomblé localizados em Cachoeira e São Félix (região do Recôncavo) - cujo registro especial como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado será decretado hoje (19) à noite pelo governador Jaques Wagner - também serão protegidos via tombamento. O anúncio da abertura do processo será feito durante a solenidade de assinatura do decreto, que acontece às 18h no Salão de Atos da Governadoria (Centro Administrativo da Bahia – CAB).


De acordo com a diretora geral do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), Elisabete Gándara, o tombamento dos 10 terreiros como Patrimônio Cultural Material do Estado foi uma indicação do Conselho Estadual de Cultura (CEC) após este analisar o dossiê elaborado por técnicos do IPAC. Este dossiê, explica ela, foi feito a partir da solicitação de registro especial apresentada ao IPAC pelas comunidades envolvidas.


“Em seu parecer, divulgado em setembro, o CEC concordou com o Registro Especial dos 10 terreiros, que abrange os aspectos simbólico-culturais, e indicou que o governo promova também o tombamento desses espaços, considerando a necessidade de proteção da estrutura física, de valor histórico, arquitetônico, ambiental e paisagístico”, esclareceu Elisabete Gándara. De acordo com ela, o processo de tombamento deve estar concluído em, no máximo, seis meses.


Na solenidade, o governador Jaques Wagner assinará também os decretos de titulação de 14 comunidades quilombolas e de regulamentação do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa.


INEDITISMO - Os 10 terreiros de candomblé - `Aganjú Didê´ (conhecido como `Ici Mimó´), `Viva Deus´, `Lobanekum´, `Lobanekum Filha´, `Ogodó Dey´, `Ilê Axé Itayle´, `Humpame Ayono Huntóloji´ e `Dendezeiro Incossi Mukumbi´, localizados em Cachoeira; e `Raiz de Ayrá´ e `Ile Axé Ogunjá´, situados em São Félix - serão os primeiros do país a receber o Registro Especial de Patrimônio Cultural Imaterial.


“Até hoje, a única proteção oficial oferecida aos terreiros do Brasil era o ‘tombamento’, utilizado para bens culturais materiais, como imóveis e obras de arte. Já o registro especial abriga o patrimônio imaterial, que inclui as manifestações populares, os modos de fazer e, no caso específico dos terreiros, os conhecimentos e heranças simbólicas dessas matrizes culturais”, ressalta a diretora geral.


A Bahia também foi o primeiro estado brasileiro a proteger através de decreto estadual e via registro especial um ofício, com o Ofício de Vaqueiros, em 2011. Outros bens culturais protegidos recentemente via registro especial foram o Carnaval de Maragojipe, Festa de Santa Bárbara, Capoeira, Festa da Boa Morte, Desfile dos Afoxés e Ofício das Baianas de Acarajé.


A assinatura do decreto que torna os 10 terreiros Patrimônio Cultural Imaterial do Estado e o anúncio da abertura do processo de tombamento desses mesmos espaços integram a `III Celebração das Culturas Negras´, que, desde o início de novembro, vem movimentando espaços culturais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) na capital e interior com apresentações artísticas, debates, mostras e encontros. A programação segue até o final do mês e contempla práticas culturais diversas, aliadas a atividades políticas e de resistência.


Mais informações sobre registro especial e tombamento de terreiros baianos e de outros bens culturais do Estado podem ser obtidas com a Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DIPAT) do IPAC pelos telefones (71) 3117-7496 e 3117-7498 ou endereço dipat.ipac@ipac.ba.gov.br. Fique informado ainda via site do IPAC (www.ipac.ba.gov.br), Facebook (facebook.com/ipacba) e o Twitter (@ipac_ba).


 

 

Assessoria de Comunicação – IPAC, em 19.11.2014

Jornalista responsável Geraldo Moniz (DRT-BA nº 1498)

Texto: Silvana Malta (coordenadora de jornalismo (DRT-BA 1907)

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