SecretárioOsni Cardoso de Araújoosni.cardoso@sdr.ba.gov.brChefe de GabineteAdriano Raimundo Cerqueira Costaadriano.costa@sdr.ba.gov.brSecretárias do GabineteCarolina Bastoscarolina.bastos@sdr.ba.gov.br(71) 3115-6728Michele Correiamichele.correia@sdr.ba.gov.br(71) 3115-6701Assessoria EspecialKaio Macedokaio.macedo@sdr.ba.gov.br(71) 3115-5161Assessoria de Comunicação (Ascom)Sarah MatosSarah.matos@sdr.ba.gov.br(71) 3115-3624 / (71) 3115-5120 Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário (ASTEC) Osmário Silvaosantos@sdr.ba.gov.br(71) 3115-5118 Setor de Nota TécnicaLaura Bambergnotatecnica@sdr.ba.gov.br(71) 3115-5160 Neivia Maria notatecnica@sdr.ba.gov.br(71) 3115-5160Superintendência de Agricultura Familiar (Suaf)Euzimar Cordeiro Carneiroeuzimar.carneiro@sdr.ba.gov.br(71) 3115-2833Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA)Paulo Henrique Alves Silvagabinete@sda.ba.gov.br(71) 3116-7202Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR)Jeandro Ribeirojeandro.ribeiro@car.ba.gov.br(71) 3115-6703Coordenação Executiva de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica (Cepex)Leonardo Oliveira de Fariasleonardo.farias1@sdr.ba.gov.br(71) 3115-2848Superintendência de Políticas Territoriais e Reforma Agrária (Sutrag) Gustavo Eduardo Rocha Machado(71) 3115-2805Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater)Lanns Alves de Almeida Filholanns.almeida@bahiater.ba.gov.br / gabinete@bahiater.ba.gov.br(71) 3116-9903 Coordenação de Controle Interno (CCI)Paulo Cesar Freitas Teixeirapaulo.cesar@sdr.ba.gov.br(71) 3115-6768 Assessoria de Planejamento e Gestão (APG)Simone Araújo simone.araujo@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1200Coordenação de Gestão Organizacional e de TICRiqueciano Macedo riqueciano.macedo@sdr.ba.gov.br(71) 3115-1203Coordenação de Planejamento e OrçamentoSidney Gomes dos Santossidney.santos@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1204 Diretoria Geral Tássio Reis de Santanatassio.reis@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1207 ProtocoloJosélia Freitas de Limajoselia.lima@sdr.ba.gov.br(71) 3115-5119 Núcleo de Gestão do Passivo da Extinta Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A (EBDA) - NGPEFrancisco José Aragão de Carvalhofrancisco.carvalho@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1210Coordenação de Contratos e Convênios Lorraine Mota e Silvalorraine.mota@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1215Coordenação de Licitações Jorge Luis Batista de Oliveirajorge.batista@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1217Diretoria Administrativa Jonh de Deus Bastosjonh.bastos@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1226Coordenação de Execução Orçamentária Taiane Santana Santos dos Anjostaiane.santos2@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1240Coordenação de Recursos Humanos Bárbara Cátia Oliveira Santosbarbara.santos@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1237Coordenação de Material e Patrimônio Edilene Sousa da Silva Santosedilene.silva@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1228Coordenação de Serviços Gerais Wiry Moreirawiry.silva@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1238Coordenação de Suporte e Manutenção de TIC Luis Eduardo Borges Nascimentoluis.eduardo@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1242Diretoria de Finanças Dayane Oliveira Nogueira Silvadayane.nogueira@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1218Coordenação de Contabilidade SetorialMarivaldo Luiz Brandão de Souzaluiz.souza@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1223Coordenação de Controle Orçamentário e FinanceiroJocelino Puridadejocelino.puridade@sdr.ba.gov.br(71) 3118-1220
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Regularização Fundiária Individual
A Regularização Fundiária Individual de terras públicas, rurais e devolutas, ocupadas de forma mansa e pacífica por mais de 5 (cinco) anos, com beneficiamento e cultura de um percentual mínimo de 50% da sua área, podem ser regularizadas nas seguintes modalidades e perfis: ✔️Doação – Ao agricultor e agricultora familiar que possuem imóveis rurais cuja soma das áreas não ultrapassem 100 hectares; ✔️Alienação simples – Para imóveis com área até 500 hectares; ✔️Alienação excepcional – Para imóveis com mais de 500 hectares, até o limite de 2500 hectares, onde se pretende implantar empreendimento considerado de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, conforme art. 15 da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972; De acordo com o parágrafo primeiro do artigo citado acima: “Considera-se interesse para o desenvolvimento econômico do Estado o empreendimento destinado a reflorestamento, colonização particular, ou exploração agro-pecuária racional e intensiva com projeto aprovado pelo órgão executor da política agrária.” Quem tem direito? Agricultores (as) que detenham de forma mansa e pacífica, a posse de uma gleba rural, por período superior a cinco anos, conforme o art. 3º da Lei nº 3.442, de 12 de dezembro de 1975, que alterou dispositivos da Lei de Terras do Estado da Bahia, a Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972. Como solicitar?Na Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA) ou ainda por meio de empresas cadastradas junto à SDA. Confira a lista com a relação das empresas cadastradas aptas para dar entrada aos processos de regularização fundiária em: https://www.sda.sdr.ba.gov.br/empresas-cadastradas-da-regularizacao-fundiaria ou clique no botão abaixo: Acesse aqui DocumentaçãoSerá necessária a apresentação de uma cópia legível de cada documento listado a seguir:✔️ Se solteiro (a):RG e CPF do requerente.✔️ Se casado (a):RG e CPF do requerente;RG e CPF do conjugue;Certidão de Casamento.✔️ Se divorciado (a): RG e do CPF do requerente;Certidão de Casamento com averbação de separação/divórcio.✔️ Se viúvo (a):RG e CPF do requerente;Certidão de Casamento;Certidão de Óbito.✔️ Para comprovação da posse por mais de 5 anos:Pode ser utilizado qualquer documento que comprove a posse mansa e pacífica, por exemplo:Escritura de compra e venda com Registro em Cartório de Imóveis;Declaração de vizinhança;Cartão de vacinação dos animais emitidos por órgãos públicos;Contas de consumo emitidas nos últimos 5 (cinco) anos, por exemplo: água, energia, telefonia/internet - em nome do requerente e cadastrado no endereço da gleba pretendida;Declarações de Imposto Territorial Rural – ITR do exercício dos últimos 5 anos;Declaração de Posse emitido pelo sindicato contendo o nome dos confrontantes com a assinatura e tempo de ocupação.
Cotação Rural Bahia
O Sistema de Consulta e Cotação de Preços, o Cotação Rural Bahia, é uma ferramenta destinada as instituições das esferas federais, estaduais, municipais e redes privadas que adquirem alimentos produzidas pela agricultura familiar no estado, o qual foi desenvolvido com o objetivo funcional de agilizar e dar transparência aos processos de cotação de preços dos produtos da agricultura familiar na Bahia. Quem tem direito?Compradores e fornecedores de produtos da agricultura familiar. Exemplos de compradores: escolas estaduais, prefeituras e supermercados;Exemplos de fornecedores: agricultores familiares e empreendimentos da agricultura familiar.Como acessar?www.portalsdr.ba.gov.br/_portal/Intra/intranet/cotacao_cadastro/#cadastro
Distribuição de Mudas e Sementes
O Sistema de Mudas e sementes (SMS) é uma plataforma de organização da demanda e gestão da distribuição de mudas e sementes. As mudas são de variedades diversas, frutíferas, forragens, medicinais entre outras e adaptadas a convivência com os biomas. Quem tem direito? Agricultores Familiares com CAF, organizações da sociedade civil ou prefeituras municipais. Como adquirir? www.portalsdr.ba.gov.br/_portal/Intra/intranet/mudas_sementes_cadastro/#cadastro.
Selo SIPAF
O Selo da Agricultura Familiar da Bahia foi criado para identificar e valorizar os produtos originados da agricultura familiar no Estado. Para os consumidores, ele garante que estão adquirindo alimentos livres de agrotóxicos, produzidos com respeito ao meio ambiente, às relações sociais e aos princípios do comércio justo e solidário. Já para os agricultores e agricultoras familiares, o selo oferece diversas vantagens, como facilidade no acesso ao mercado, concessão de crédito presumido de 100% do ICMS e visibilidade por meio de campanhas promovidas pelo Governo do Estado. Quem tem direito?Agricultores Familiares e Empreendimentos da Agricultura Familiar com CAF. Como adquirir?www.portalsdr.ba.gov.br/sipaf/Produto
Garantia-Safra
O Garantia-Safra é um programa federal, executado na Bahia pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), que garante uma renda de R$ 1.200, em parcela única, para agricultores e agricultoras familiares que perderam ao menos 50% da produção devido à estiagem ou ao excesso de chuvas. A ação integra o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e é voltada principalmente para quem vive no semiárido, funcionando como uma importante ferramenta para assegurar a segurança alimentar do homem e da mulher do campo. Quem tem direito? Agricultores e agricultoras familiares com: ✔️ Renda bruta mensal de até 1,5 salários-mínimos (excluindo aposentadoria rural);✔️ Área de até quatro módulos fiscais;✔️ Cultivo, em regime de sequeiro, de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Como aderir ao programa? 1. Adesão dos municípios ✔️Acesse o link: www.portalsdr.ba.gov.br/_portal/Garantia_safra_controle/solicitacao/cre… ✔️Gere o termo de adesão e preencha os documentos: • Ofício de cotas; • Cadastro do Secretário Municipal de Agricultura; • Cadastro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDS); ✔️Envie os documentos para: adesao.gs@sdr.ba.gov.br. 2. Inscrição dos (as) agricultores (as)✔️Deve ser presencial, por meio do preenchimento do formulário IGS (Inscrição ao Garantia-Safra) no sistema DAPWEB;✔️É necessário ter a DAP ativa ou estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Onde se inscrever? ✔️Prefeituras que possuem sistema CAF/DAPWEB;✔️Sindicatos de Trabalhadores Rurais;✔️SETAFS. Dúvidas ou mais informações:Superintendência de Agricultura Familiar (SUAF) - (71) 3115-2867 / 2884 / garantia.safra@sdr.ba.gov.br.
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Portarias TítuloData Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra - Safra 2025/202606/03/2026Acesse aquiTermo de Adesão ao Fundo Garantia Safra - Safra 2024/202508/10/2025Acesse aqui
Perfil do Secretário
Foto: Lucas Gonçalves
Nascido em Serrinha, Osni Cardoso de Araújo tem uma trajetória marcada pela luta em defesa dos estudantes, da agricultura familiar e das causas sociais. Atuante desde jovem em movimentos populares, foi prefeito de Serrinha por dois mandatos, presidiu o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) e foi o primeiro presidente da Federação dos Consórcios Públicos da Bahia (FECBAHIA). Eleito deputado estadual em 2018 e reeleito em 2022 como o terceiro mais votado do Partido dos Trabalhadores, assumiu em 2023 a Secretaria de Desenvolvimento Rural da Bahia, onde atua na promoção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento dos povos do campo.
CEDRS
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, instituído pelo Decreto nº 8.487, de 11 de abril de 2003. Sua vinculação à estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) foi estabelecida pelo Decreto nº 16.636, de 08 de março de 2016.Acompanhamento dos Conselhos MunicipaisAcesse aqui Objetivo O CEDRS tem como finalidade formular, articular e acompanhar políticas públicas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural sustentável da Bahia, com foco na agricultura familiar, acesso à terra e inclusão social. Atua como espaço democrático essencial para a aplicação de políticas públicas como o Plano Safra, PRONAF, PAA, ATER, distribuição de sementes e ações articuladas via SETAF/SEMAF. Competências ✔️Promover a adequação das políticas públicas estaduais às necessidades de desenvolvimento rural sustentável, em sintonia com os municípios e em articulação com as respectivas políticas públicas, no âmbito federal; ✔️Acompanhar e avaliar a execução dos programas de desenvolvimento rural sustentável que promovam o fortalecimento da agricultura familiar, a reforma agrária e a diversificação das economias rurais; ✔️Estimular, orientar a criação dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDS) e acompanha e monitorar as suas ações; ✔️Promover o apoio político-institucional e a divulgação dos programas de reforma agrária e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; ✔️Promover a consolidação da demanda estadual, a partir das informações dos Conselhos Municipais, e subsidiar o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) na elaboração das propostas; ✔️Propor estratégias integradas de ação a órgãos da administração federal, estadual e municipal, para projetos e atividades de desenvolvimento rural; ✔️Elaborar e propor o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (PEDRS), em articulação com o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (PNDRS); ✔️Propor políticas de desenvolvimento rural que estimulem o fortalecimento da agricultura familiar, o acesso à terra e a diversificação das economias rurais; ✔️Aprovar o seu Regimento Interno, que disporá, também, sobre as competências, composição e funcionamento das Câmaras Técnicas que integram sua estrutura.ComposiçãoPresidênciaOsni Cardoso de Araújo Secretário ExecutivoAdriano Raimundo Cerqueira Costa CoordenaçãoDanilo Conceição SantosSabrina Uzeda Comissão de Avaliação e HomologaçãoJane Alves, Sabrina Uzeda, Ubiamar Bispo Acesse relação completa
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Calendário de Encontros ReuniãoDataAtas 78ª Reunião Ordinária22/08/2025Acesse aqui77ª Reunião Ordinária15/05/2025Acesse aqui76ª Reunião Ordinária29/04/2025Acesse aqui75ª Reunião Ordinária19/11/2024Acesse aqui74ª Reunião Ordinária19/08/2024 73ª Reunião Ordinária19/03/2024Acesse aqui72ª Reunião Ordinária19/10/2023 71ª Reunião Ordinária30/05/2023 Contatos (71) 3115-5118 / (71) 99161-9406 / (71) 992979684conselho@sdr.ba.gov.brEndereço: 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 2 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-000.
Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA
CargoDiretor-Superintendente de Desenvolvimento Agrário E-mailgustavo.machado@sda.ba.gov.brNível0Ordem9ResponsávelGustavo Eduardo Rocha Machado Telefone(71) 3116-7201