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Finanças Solidárias - Credsol

CrediBahia | Credisol | Prefeitura | Cliente | Simulador de Crédito | Postos de Atendimento do CrediBahia   Credisol PROGRAMA DE FINANCIAMENTO A ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS ASSOCIATIVOS SOLIDÁRIOS. O Governo do Estado da Bahia através do Decreto nº 11.469 de 18 de março de 2009 alterou o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE permitindo “financiamentos para cooperativas e associações de produtores ou de prestadores de serviços, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de funcionamento regular, bem como para os respectivos cooperados/associados”. Com o decreto fica criado o Programa de Crédito Solidário do Estado da Bahia – CrediSol que através de convênio será executado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE e a Agência de Fomento do Estado da Bahia – Desenbahia. O programa vai financiar associações e cooperativas e empreendimentos associativos solidários, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de funcionamento regular, indicando que não somente terão acesso ao crédito apenas aquelas que se encontram formalmente legalizadas, mas também, organizações de produtores e prestadores de serviços que demonstrarem que já vêm desenvolvendo atividades nesse mínimo período o que, portanto, amplia o alcance da política pública de inclusão sócio-produtiva que beneficiará, principalmente, empreendimentos e rede de empreendimentos de economia solidária. O limite de crédito é de R$ 50.000,00 por cooperativa, associação ou empreendimento associativo solidário, o prazo de pagamento até 48 meses, incluído os 06 meses de carência. Juros de 5% a.a., para as organizações que estão na região do Semiárido e de 6,0 a.a. quando estão fora do Semiárido.   O crédito poderá ser obtido através de duas alternativas: se a organização é formalizada utilizará a sua situação legal (CNPJ) ou, caso não queira, poderá usar da alternativa de financiar através do CPF (cota-parte dos cooperados); para as organizações não formalizadas o empréstimo será através do CPF dos seus membros, na modalidade aval solidário, no qual todos são avalistas entre si. Tanto sob a forma de cota-parte dos cooperados ou de aval solidário dos membros das organizações a demanda de crédito deve estar vinculada a projeto desenvolvido pela entidade a qual os cooperados ou membros pertençam. O crédito está sendo viabilizado através do Centro Público de Economia Solidária da Bahia (CESOL) nos telefones: (71) 3117-1589 / 3117-1591 ou através do Coordenador de Microcrédito e Finanças Solidárias da Superintendência de Economia Solidária, Sr. Joaquim Gonçalves, nos contatos: (71) 3115-3282/3371-0989
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Sobre a SESOL - Conceitos

Sesol | Conceitos Autogestão No empreendimento, não existe empregado e patrão, ninguém manda mais do que o outro e todos têm espaço e oportunidade de dizer o que pensam e o que querem. Todos são sócios cooperados do empreendimento. Todos são donos dos equipamentos e das ferramentas que utilizam em seu trabalho. Quando existe algum problema para ser resolvido ou quando se decide sobre o que fazer com alguma sobra de renda, todos tem o direito e o dever de dar sua opinião e seu voto; Todos os participantes do empreendimento se interessam por sua organização, fazem questão de participar das decisões; Para Organizar seu trabalho, cada empreendimento realiza reuniões para conversar sobre as propostas de cada um e, depois, decide sobre o que irão fazer quem vai fazer e como deve ser feito. Alguns trabalhadores precisam assumir a atarefa de coordenação, para que as decisões se transformem em realidade. Cooperativismo Cooperativismo é o instrumento pelo qual a sociedade se organiza, através de ajuda mútua, para resolver diversos problemas relacionados ao seu dia-a-dia. Segundo a Política Nacional de Cooperativismo, as pessoas de uma sociedade cooperativista se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. No Brasil, encontramos iniciativas cooperativistas em diversos ramos de atividade econômica, como eletrificação, telefonia, indústria, saúde, consumo, transporte, turismo, educação, habitação, mineração e crédito, dentre outros. Os princípios do Cooperativismo são: - Adesão voluntária e livre - Gestão democrática pelos membros - Participação econômica dos membros - Autonomia e independência - Educação, formação e informação - Intercooperação - Interesse pela comunidade  Comércio Justo Comércio justo (Fair Trade em inglês) é um dos pilares da sustentabilidade econômica e ecológica, ou econológica, como vem sendo chamada. Trata-se de um movimento social e uma modalidade de comércio internacional que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais nas cadeias produtivas de vários produtos. O movimento dá especial atenção às exportações de países em desenvolvimento para países desenvolvidos, como artesanato, café, cacau, chá, banana, mel, algodão, vinho, frutas in natura, e muitos outros (tradução livre). Finanças Solidárias Para ampliar a viabilidade da economia solidária, é necessário concretizar o acesso a recursos financeiros com juros e prazos de pagamento em condições que permitam aos empreendimentos investir na ampliação e qualificação dos seus produtos e serviços e ampliar os espaços e atividades de comercialização. Esses recursos podem ser viabilizados através da implantação de uma política pública de Finanças Solidárias, integrando os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – que, através de um conjunto de instrumentos, priorize: · A criação e a ampliação de fundos rotativos de crédito solidário com aporte de recursos públicos dos orçamentos dos governos e dos bancos públicos; · A ampliação e o fortalecimento de instituições de microcrédito com o apoio de recursos públicos e mudanças nas exigências legais para o funcionamento dessas instituições; · Políticas específicas de promoção e de crédito para atender às demandas de grupos iniciantes e comunidades de baixa renda; · Linhas de crédito para que os trabalhadores de empresas em situação pré-falimentar possam negociar e assumir a gestão dessas empresas, mantendo suas atividades econômicas e garantindo a continuidade de postos de trabalho e renda através de uma autogestão cooperativada. Consumo consciente ou sustentável Adoção, pelo ser humano, de padrões de produção e consumo sustentáveis. Comprar com discernimento significa a reorientação da direção a novos valores, objetivando o impacto ambiental e social que as pessoas produzem através da cultura do excesso. Controle social Atividade constante de discussão, divulgação, avaliação, monitoramento ou fiscalização exercida pela sociedade sobre o Estado. Envolve o controle sobre políticas publicas, programas, orçamentos e demais ações dos três poderes do Estado. Em geral, é executada por organizações da sociedade civil como a imprensa, Ongs ou organismos internacionais. (fonte: Desafios da sustentabilidade – Série mídia e mobilização social). Corredor de biodiversidade Área que compreende uma rede de áreas protegidas entremeada por áreas com diferentes graus de ocupação humana. O manejo é integrado para garantir a sobrevivência de todas as espécies, a manutenção de processos ecológicos e evolutivos e o desenvolvimento de uma economia regional forte, baseada no uso sustentável dos recursos naturais.
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Sobre a SESOL - SESOL

Sesol | Conceitos As mudanças estruturais, de ordem econômica e social, ocorridas no mundo nas últimas décadas, fragilizaram o modelo tradicional de relação de trabalho capitalista. O aumento da informalidade e a precarização dos contratos de trabalho afirmaram-se como tendência em uma conjuntura de desemprego. São milhões de trabalhadores e trabalhadoras que se sujeitam a abdicar de seus direitos sociais para garantir a sua sobrevivência. De outro lado, o aprofundamento dessa crise abriu espaço para o surgimento e o avanço de outras formas de organização do trabalho, conseqüência, em grande parte, da necessidade de os trabalhadores (as) encontrarem alternativas de geração de renda. Assim, políticas de geração de renda, para a inclusão dos menos favorecidos na sociedade, para que exerçam a sua cidadania com dignidade, têm, obrigatoriamente, que levar em consideração, em níveis iguais de importância, tanto o emprego quanto o trabalho em outras relações que não a de empregado e patrão.   Na Economia Solidária, encontram-se milhares de trabalhadores e trabalhadoras organizados de forma coletiva, gerindo seu próprio trabalho e lutando pela sua emancipação. São iniciativas de organizações não-governamentais e instituições universitárias, voltadas para projetos produtivos coletivos, cooperativas populares, redes de produção-consumo-comercialização, instituições financeiras voltadas para empreendimentos populares solidários, empresas recuperadas por trabalhadores organizados em autogestão, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de prestação de serviços, dentre outras.   No Brasil, o movimento de Economia Solidária e Agricultura Familiar vêm ganhando força, com a organização dos Fóruns Estadual e Brasileiro de Economia Solidária e Agricultura Familiar, integrando diversos atores que se articulam e buscam consolidar o tema de Economia Solidária e Agricultura Familiar como política estruturante, a partir de agendas comuns, de promoção de intercâmbios e de sistematização de conhecimentos e de saberes. Como conquista, o movimento tem conseguido implantar políticas públicas no âmbito nacional e estadual, com destaque para o fortalecimento, em 2001, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, e criação, em 2003, da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES, no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e em 2007, no âmbito estadual, para a criação da Superintendência de Economia Solidária – SESOL na Secretaria de Trabalho, Renda, Emprego e Esporte – SETRE e Superintendência de Agricultura Familiar – SUAF na Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária – SEGRI.   A Superintendência de Economia Solidária – SESOL esta subdividida em três coordenações: Coordenação de Fomento (COFES) – articular parcerias para apoiar a melhoria de canais de comercialização, o assessoramento técnico e gerencial de empreendimentos solidários, dentre outras atividades.  Contato: (71) 3115-9918; Coordenação de Formação e Divulgação (COFD) – desenvolvimento e a divulgação de pesquisas, informações e do tema de Economia Solidária em geral, troca de saberes e formação interdisciplinar, criação e difusão de tecnologias apropriadas, etc. Contato: (71) 3115-9945; Coordenação de Microfinanças (COMFIS) – viabilizar o acesso de linhas de crédito e financiamento apropriados, estimular o cooperativismo de crédito, os bancos comunitários, dentre outras. Contato: (71) 3115-3282.
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Comunicados

Comunicado 01/2018 - Data: 10 de janeiro de 2018 COMUNICADO O Estado da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, torna público, no endereço eletrônico da SETRE: http:/www.setre.ba.gov.br, o Edital nº 001/2018 – TRABALHO DECENTE 2018 para Seleção de Projetos de instituições governamentais e entidades civis sem fins lucrativos com vista à formação de Banco de Projetos que atendam aos critérios da Agenda Bahia do Trabalho Decente.Outras informações poderão ser obtidas com a Assessoria Especial do Gabinete da SETRE, das 08:30h às 18:00h, por meio dos telefones: (71) 3115. 1616 / 9937. Comunicado 01/2018  - Data: 10 de janeiro de 2018 COMUNICADO DE SUSPENSÃO – CARTA CONVITE N0 01/2018 A Presidente da Comissão comunica aos interessados em participar da licitação acima referenciada, cujo objeto é a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DO I ENCONTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS CENTROS PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CESOL, que a sessão de abertura fica suspensa, até ulterior deliberação, em razão da necessidade de ajustes no Edital. Salvador-BA, 09/01/2018 – Rosany Mendes - Presidente da Comissão.  Comunicado 01/2013 - Data: 20 de maio de 2013 SETRE ABRE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE EXECUÇÃO DE NOVOS CURSOS A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) abriu nesta sexta, 17, a inscrição para credenciamento de entidades interessadas na execução de NOVOS cursos de qualificação profissional. Nesta etapa, a Setre irá ofertar também cursos para pessoas com deficiência em todos os Territórios de Identidade da Bahia. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços previstos no NOVO regulamento e será conduzido pela Comissão Permanente de Credenciamento da Setre. As instituições interessadas deverão preencher todos os itens do formulário eletrônico já acessível em QUALIFICAÇÃO. Durante todo o procedimento de habilitação, as dúvidas e questionamentos poderão ser esclarecidos por meio do telefone 71 3115-1699, exclusivamente das 9h às 12h, ou por email: credenciamento@setre.ba.gov.br. Apresentamos, abaixo, o cronograma desta NOVA etapa de credenciamento: 17/05 – Abertura das novas inscrições   23/05 – Último dia de entrega dos documentos para habilitação das entidades interessadas 25/05 – Publicação da lista de entidades desabilitadas 05/06 – Publicação da lista com classificação das entidades habilitadas Salvador, 17 de maio de 2013   Comissão Permanente de Credenciamento da Setre   Comunicado 02/2012 - Data: 07 de agosto de 2012 A Comissão Permanente de Credenciamento comunica que em virtude do número de questionamentos postos à sua analise, os regulamentos definitivos serão publicados oportunamente neste site. Setor de Credenciamento.     Comunicado 01/2012 - Data: 20 de julho de 2012 A Comissão Permanente de Credenciamento comunica que, em face de inúmeros questionamentos, os regulamentos definitivos serão publicados até 27/07/2012. Setor de Credenciamento.  
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Perguntas Frequentes

Aqui estão relacionadas as perguntas que apresentam dúvidas mais frequentes, com suas respectivas informações. Então, leia a lista de perguntas e tire suas dúvidas. Outras consultas podem ser feitas pelo e-mail: credenciamento@setre.ba.gov.br ou através do número 3115-1699. 1) O que é o Credenciamento? É um sistema de fornecimento de bens e serviços a ser adotado no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que possibilitará a formação de lista de prestadores previamente habilitados e que serão convocados, a partir da demanda, em critério de rotatividade. 2) Qual o fundamento legal? O credenciamento encontra fundamento nos artigos 60, caput da Lei Estadual 9433/05 e artigo 25, caput da lei Federal 8666/93. Foi regiamente estruturado nos artigos 61 a 63 da Lei Estadual 9433/05 e se apresenta como hipótese de inexigibilidade de licitação, porque a possibilidade de atendimento das necessidades da Administração Pública com todos os prestadores de serviço inviabiliza a competição, oportunizando que todos que atendam aos requisitos detalhados no regulamento participem do sistema. 3) Como funciona? A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE expedirá regulamento disciplinando os requisitos necessários à inscrição dos prestadores interessados em oferecer bens e serviços para a formação da lista de credenciamento. A partir da formação da lista de classificação dentro de critérios de pontuação previamente estabelecidos, os prestadores serão convocados em ordem de classificação, a partir da demanda, para a prestação de bens e serviços à SETRE, em critério objetivo de rotatividade, de forma a garantir oportunidade a todos os interessados. 4) Quem pode participar? Todos os prestadores de serviço que atendam às exigências do regulamento de credenciamento poderão postular sua inscrição, a qualquer tempo, para a composição da lista de credenciamento e convocação para futuras contratações a serem feitas com a SETRE. 5) Diferença entre Credenciamento e o Sistema de Registro de Preços (SRP): O credenciamento é um sistema que permite a convocação de todos os interessados previamente classificados, em critério de rotatividade, ao passo em que o SRP se apresenta como formação de lista de preços, através de prévia licitação, onde somente o prestador que oferecer o melhor preço compatível com o mercado será convocado para prestações continuadas pelo órgão público interessado. 6) Qual o marco para a contagem do prazo de cinco dias para início das inscrições? O prazo de cinco dias para inscrição inicia-se após a apresentação dos regulamentos definitivos e seus anexos. A revisão dos instrumentos apresentados na audiência pública há de ser feita pela Administração em cinco dias e no caso da SETRE pelo interesse manifestados pelos fornecedores e sociedade em geral, a decisão foi divulgar todas as perguntas e resposta, fazer os ajustes e em seguida apresentar os regulamentos e iniciar a inscrição dos interessados. 7) Sobre a taxa de deslocamento o que a compõe? (Item 1.8 da minuta do Regulamento). A taxa de descolamento foi construída para considerar despesas relacionadas as distâncias reconhecidas na própria tabela entre o local da contratação e da prestação do serviço. Considerando que a distribuição das listas foi por território, as distâncias internas desse território acarretam longos deslocamentos que devem ser custeados pelo Estado-SETRE para possibilitar o fornecimento do serviço. Evidente que para cada território tem uma localidade que é considerado o marco zero para a contagem da quilometragem que se encontra descrita na tabela. 8) Qual a utilidade da Lista de Classificação? A lista de classificação organiza o ponto de partida da primeira chamada no credenciamento, por serviço e por lista e faz com que a cada serviço seja possível chamar o seguinte. A cada vez que um prestador presta o serviço e o recebe avaliação de desempenho permanece entre os credenciados, deslocando para o final da lista para que, circulando o chamado entre todos, possa realizar os serviços na próxima oportunidade.
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Audiência Pública

Informes:  A Audiência Pública ocorreu no dia 13/07/12, às 09h na Sede da SETRE, Av. Luís Viana Filho, n°200, 4º Andar (Espaço Crescer), Centro Administrativo, Salvador, Bahia. Puderam participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas interessadas em fornecer serviços para os seguintes fins: 1 - INFORMÁTICA: Processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas a fornecimento de serviços e locação de bens de informática, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2 - QUALIFICAÇÃO E CONSULTORIA: Contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social , profissional e Consultoria. 3 - TRANSPORTE: Prestação de serviços de locação de veículos, com ou sem condutor, relacionados a programas e projetos no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE.     Documentos: - Consultoria - Informática - Qualificação - Transporte
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Qualificação

Contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social e profissional tendo como referência os princípios do trabalho decente nas atividades inerentes aos programas e projetos para o desenvolvimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE). Documentos para o Credenciamento ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento e PORTARIA 042/2013 PORTARIA 086/2013  REGULAMENTO  ANEXOS LISTA DOS CREDENCIADOS  Atualizada (06/06/2013) e CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013) LISTA DOS NÃO HABILITADOS 
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Lista de Credenciados

Lista dos Credenciados - Atualizado em 06/06/2013 TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE TERRITÓRIO BAIXO SUL TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO TERRITÓRIO EXTREMO SUL TERRITÓRIO IRECÊ TERRITÓRIO ITAPARICA TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO TERRITÓRIO LITORAL SUL TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO TERRITÓRIO RECÔNCAVO TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO TERRITÓRIO SISAL TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ TERRITÓRIO VELHO CHICO TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA Lista dos Credenciados de PcD - Atualizado em 05/06/2013 TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE TERRITÓRIO BAIXO SUL TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO TERRITÓRIO EXTREMO SUL TERRITÓRIO IRECÊ TERRITÓRIO ITAPARICA TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO TERRITÓRIO LITORAL SUL TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO TERRITÓRIO RECÔNCAVO TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO TERRITÓRIO SISAL TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ TERRITÓRIO VELHO CHICO TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA
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Documentos Para Credenciamento

ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento  PORTARIA 042/2013 PORTARIA 086/2013  REGULAMENTO  ANEXOS LISTA DOS CREDENCIADOS  Atualizada (06/06/2013) e LISTA DOS CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013) LISTA DOS NÃO HABILITADOS 
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Sobre

Credenciamento SETRE: - Comunicados - Perguntas mais frequentes - Audiência Pública   Segmentos Credenciados: - Qualificação
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