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Bahia Solidária - Reciclar para Crescer

Apresentação | Reciclar para Crescer | Parceiros Solidários Com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio-político e econômico dos trabalhadores de materiais recicláveis, o Reciclar para Crescer estimula o reconhecimento e a legitimação desta atividade na sociedade como alternativa válida e digna de trabalho decente. O projeto desenvolve uma linha de geração de trabalho e renda, que redefine a relação entre o meio ambiente e as pessoas quando empreende medidas de transformação de práticas sociais através de reaproveitamento dos resíduos sólidos. O mesmo tem sido executado pela celebração de convênios entre os diversos atores sociais dos três setores que são envolvidos na sua implementação. Promove apoio técnico e financeiro às cooperativas e/ou associações, bem como qualificação em gestão, comercialização e educação ambiental, dentre outras áreas capazes de proporcionar uma ampliação da autonomia e a sustentabilidade sócia-política e econômica destes grupos produtivos.  
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Bahia Solidária - Apresentação

Apresentação | Reciclar para Crescer | Parceiros Solidários                                                                                                                     A criação, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, da Superintendência de Economia Solidária – SESOL é uma demonstração de que a Bahia, assim com acontece em outros estados do Brasil, apresenta a economia solidária como alternativa de geração de trabalho e renda para milhares de pessoas. Com o intuito de consolidar este potencial, o Governo criou o Programa Bahia Solidária a ser implementado pela SESOL. Este programa constitui um primeiro passo para a consolidação de uma política pública de economia solidária no Estado. Para tanto, desencadeará uma série de ações voltadas para fortalecer dos milhares de empreendimentos já existentes na Bahia (1610 já foram mapeados) e para estimular a criação de outros, dentre elas estão:   Ø      Apoio à Geração de Trabalho e renda em Atividades de Economia Solidária Ø      Promoção de Ações de Geração de Trabalho e Renda para a População Carente Ø      Apoio a Cooperativas e Associações Atuantes com Resíduos Sólidos Ø      Implantação e Manutenção de Centros Públicos de Economia Solidária Ø      Apoio à implantação de Instituições de Finanças Solidárias Ø      Atualização do Sistema Estadual de Informações em Economia Solidária Ø      Apoio à implantação e manutenção de Incubadoras Públicas Ø      Apoio a Trabalhadores Organizados em Autogestão para Recuperação de Empresas Ø      Realização de eventos sobre Economia Solidária Ø      Apoio à Concessão de Crédito Produtivo e Orientado Ø      Capacitação Gerencial de Empreendedor de Micro e Pequeno Negócio Ø      Publicidade de Utilidade Pública - Economia Solidária Ø      Formação de Educadores para Atuação em Economia Solidária   PROGRAMA- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL Apoio à implementação do conselho estadual de economia solidária Esta ação objetiva a criação de um espaço institucional que agregue as contribuições de entes públicos e da sociedade civil organizada para a construção democrática da Política Pública de Economia Solidária, o que se dá através de um conselho com competências consultivas e propositivas. Para que aconteça de forma mais permanente, a criação do conselho estadual está vinculada a aprovação de uma lei de fomento a Economia Solidária, cujo conteúdo está sendo estudado e será discutido em audiências públicas, em todo o estado. Também nesta oportunidade, diplomas legais que disciplinam e, muitas vezes, dificultam as atividades dos empreendimentos de economia solidária serão apresentados à população e discutidos de forma aprofundada e, desejamos, esclarecedora.
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Finanças Solidárias - CrediBahia

CrediBahia | Credisol | Prefeitura | Cliente | Simulador de Crédito | Postos de Atendimento do CrediBahia   CrediBahia     OBJETIVO Aumentar a oferta de crédito para micros e pequenos negócios, permitindo a manutenção e a ampliação das alternativas de trabalho e renda para a parcela da população que tem maiores dificuldades de acesso ao crédito em bancos e agentes financeiros tradicionais.     BENEFICIÁRIOS Empreendedores de micro ou pequenos negócios (formal ou informal) geradores de trabalho e renda, nas áreas de produção, comércio ou prestação de serviços, que tenham capacidade para, com o crédito, ampliar as suas atividades econômicas e que tenham capacidade de pagamento das prestações. O empreendimento deve estar em funcionamento há pelo menos 6 meses e no mesmo município onde estar implantado o posto de Credibahia.     O QUE FINANCIA • Investimento Fixo – construção, reforma, ampliação de instalações permanentes, aquisição de máquinas e equipamentos (novos ou usados);  • Capital de Giro – compra de mercadorias para revenda, matérias-primas e materiais diversos usados na produção.     LIMITE DE FINANCIAMENTO O primeiro empréstimo, tanto para capital de giro quanto para investimento fixo concedido o valor é de R$ 200,00 a R$ 1.500,00 chegando a R$ 10.000,00 progressivamente.     QUAL O JUROS COBRADO? Taxa de juros ao mês até R$3.000: 1,2% Taxa de juros ao mês acima de R$3.000: 1,8%     QUAIS AS MODALIDADES DE GARANTIAS A APRESENTAR? Avalista individual ou aval solidário composto por grupo de 3 a 5 pessoas.     QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO? • O primeiro empréstimo para investimento fixo até 12 meses os subsequentes em até 24. • O primeiro empréstimo para capital de giro até 06 meses os subsequentes em até 12.     QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • Para o empreendedor: RG, CPF e comprovante de residência recente. Para o Avalista: RG, CPF, Comprovante de Renda e de residência recente.     COMO OBTER O FINANCIAMENTO? Procure o Posto de Atendimento do Programa no seu município. Veja acima a lista completa das cidades onde o Programa Credibahia estar implantado.    
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Legislação - Apresentação

Apresentação | A Economia Solidária é uma prática diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, cada um pensando no bem de todos e no próprio bem. A economia solidária vem se apresentando, nos últimos anos, como inovadora alternativa de geração de trabalho e renda e uma resposta a favor da inclusão social. Compreende uma diversidade de práticas econômicas e sociais organizadas sob a forma de cooperativas, associações, clubes de troca, empresas autogestionárias, redes de cooperação, entre outras, que realizam atividades de produção de bens, prestação de serviços, finanças solidárias, trocas, comércio justo e consumo solidário. Como forma de solidificar a Economia Solidária e os seus atores, é importante uma construção de um marco jurídico apropriado que sirva de subsidio para essa Política Pública, reconhecendo e dando segurança jurídica a estas formas coletivas de organização econômica. Neste espaço, encontram-se Leis, Projetos de Lei, tanto no âmbito Nacional, como Estadual e Municipal, e proposições normativas em termos de adequações à legislação existente, como de criação de novas legislações que confiram reconhecimento jurídico à economia solidária e atendam às suas necessidades.  O Projeto Lei Marco Legal de Economia Solidária no Estado da Bahia, tem como finalidade dispor sobre a criação da Política Estadual de Fomento a Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária, com o intuito de afirmar e promover a economia solidária e o desenvolvimento de empreendimentos e redes de empreendimentos de economia solidária no nosso Estado, especialmente no que tange a sua difusão, sustentabilidade e expansão. A proposta de lei tem como objetivo primeiro impulsionar os empreendimentos de economia solidária, e, por esta razão, fortalecerá também o cooperativismo no nosso Estado, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente sócio econômico livre, justo e solidário, gerando mais oportunidade de trabalho decente e de renda, no âmbito da nossa economia. Entende-se por Economia Solidária e seus atores, consoante o projeto: Art. 2° I - Economia Solidária – conjunto de iniciativas voltadas à organização e ao desenvolvimento social e econômico, em consonância com princípios e práticas que lhe são característicos. II - Atores do ambiente de Economia Solidária: os Empreendimentos, as Redes de Empreendimentos, os Consumidores, as Entidades de Apoio, Assessoria e Fomento, os Fóruns e o Poder Público. IV - Empreendimentos de Economia Solidária: os entes privados que atenda a princípios e práticas da Economia Solidária, tendo por objeto o desenvolvimento de atividade de trabalho, produção, distribuição, consumo, poupança e/ou crédito.
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Sobre a SESOL - Conceitos

Sesol | Conceitos Autogestão No empreendimento, não existe empregado e patrão, ninguém manda mais do que o outro e todos têm espaço e oportunidade de dizer o que pensam e o que querem. Todos são sócios cooperados do empreendimento. Todos são donos dos equipamentos e das ferramentas que utilizam em seu trabalho. Quando existe algum problema para ser resolvido ou quando se decide sobre o que fazer com alguma sobra de renda, todos tem o direito e o dever de dar sua opinião e seu voto; Todos os participantes do empreendimento se interessam por sua organização, fazem questão de participar das decisões; Para Organizar seu trabalho, cada empreendimento realiza reuniões para conversar sobre as propostas de cada um e, depois, decide sobre o que irão fazer quem vai fazer e como deve ser feito. Alguns trabalhadores precisam assumir a atarefa de coordenação, para que as decisões se transformem em realidade. Cooperativismo Cooperativismo é o instrumento pelo qual a sociedade se organiza, através de ajuda mútua, para resolver diversos problemas relacionados ao seu dia-a-dia. Segundo a Política Nacional de Cooperativismo, as pessoas de uma sociedade cooperativista se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. No Brasil, encontramos iniciativas cooperativistas em diversos ramos de atividade econômica, como eletrificação, telefonia, indústria, saúde, consumo, transporte, turismo, educação, habitação, mineração e crédito, dentre outros. Os princípios do Cooperativismo são: - Adesão voluntária e livre - Gestão democrática pelos membros - Participação econômica dos membros - Autonomia e independência - Educação, formação e informação - Intercooperação - Interesse pela comunidade  Comércio Justo Comércio justo (Fair Trade em inglês) é um dos pilares da sustentabilidade econômica e ecológica, ou econológica, como vem sendo chamada. Trata-se de um movimento social e uma modalidade de comércio internacional que busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões sociais e ambientais nas cadeias produtivas de vários produtos. O movimento dá especial atenção às exportações de países em desenvolvimento para países desenvolvidos, como artesanato, café, cacau, chá, banana, mel, algodão, vinho, frutas in natura, e muitos outros (tradução livre). Finanças Solidárias Para ampliar a viabilidade da economia solidária, é necessário concretizar o acesso a recursos financeiros com juros e prazos de pagamento em condições que permitam aos empreendimentos investir na ampliação e qualificação dos seus produtos e serviços e ampliar os espaços e atividades de comercialização. Esses recursos podem ser viabilizados através da implantação de uma política pública de Finanças Solidárias, integrando os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – que, através de um conjunto de instrumentos, priorize: · A criação e a ampliação de fundos rotativos de crédito solidário com aporte de recursos públicos dos orçamentos dos governos e dos bancos públicos; · A ampliação e o fortalecimento de instituições de microcrédito com o apoio de recursos públicos e mudanças nas exigências legais para o funcionamento dessas instituições; · Políticas específicas de promoção e de crédito para atender às demandas de grupos iniciantes e comunidades de baixa renda; · Linhas de crédito para que os trabalhadores de empresas em situação pré-falimentar possam negociar e assumir a gestão dessas empresas, mantendo suas atividades econômicas e garantindo a continuidade de postos de trabalho e renda através de uma autogestão cooperativada. Consumo consciente ou sustentável Adoção, pelo ser humano, de padrões de produção e consumo sustentáveis. Comprar com discernimento significa a reorientação da direção a novos valores, objetivando o impacto ambiental e social que as pessoas produzem através da cultura do excesso. Controle social Atividade constante de discussão, divulgação, avaliação, monitoramento ou fiscalização exercida pela sociedade sobre o Estado. Envolve o controle sobre políticas publicas, programas, orçamentos e demais ações dos três poderes do Estado. Em geral, é executada por organizações da sociedade civil como a imprensa, Ongs ou organismos internacionais. (fonte: Desafios da sustentabilidade – Série mídia e mobilização social). Corredor de biodiversidade Área que compreende uma rede de áreas protegidas entremeada por áreas com diferentes graus de ocupação humana. O manejo é integrado para garantir a sobrevivência de todas as espécies, a manutenção de processos ecológicos e evolutivos e o desenvolvimento de uma economia regional forte, baseada no uso sustentável dos recursos naturais.
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Procedimentos Administrativos - Na Contratação de Serviços Comuns

Na Celebração de Convênio | Na Concessão de Diárias | Na Concessão de Adiantamentos | Na Contratação de Serviços Comuns | Na Aquisição de Bens Comuns PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS   1 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG, por iniciativa, ou por provocação de setores para tanto competentes, inicia procedimentos destinados à contratação de serviços classificados comuns, solicitando ao Apoio Administrativo, (*) mediante expediente formal – Comunicação Interna - CI, que indique a dotação pela qual deverá correr a despesa na contratação do objeto solicitado; 2 – APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o expediente e informa a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa; 3 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o expediente informado de a dotação, ajunta Requisição de Serviços - RS extraída no SIMPAS, e providencia a formalização de processo, observadas as situações seguintes: 3.1 - SIMPAS dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM; 3.2 - SIMPAS não dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM e a 3.2.1 - licitação é dispensada pelo ordenador da despesa; 3.2.2 - licitação é dispensável  pelo secretário;  3.2.3 - licitação é exigível;  3.2.4 - licitação é inexigível    3.1 – SIMPAS DISPÕE DE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM 3.1.1 - Neste caso, a documentação é encaminhada ao gestor para a sua assinatura na RS e devolvê-la para protocolar; 3.1.2 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa; 3.1.3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório de SRD (*) e empenha a despesa; 3.1.4 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite a Nota de Empenho – NE para assinatura do diretor e preenche o formulário ACP; 3.1.5 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, extrai, no SIMPAS, a Autorização de Prestação de Serviços - APS e a encaminha, inclusa nos autos, para a assinatura do ordenador da despesa; 3.1.6 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor assina a APS e a Nota de Empenho - NE; 3.1.7 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso; ............................. 3.1.8 – PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG; 3.1.9 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra no SIMPAS dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver; 3.1.10 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa; 3.1.11 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa; 3.1.12 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor procede à inclusão de pagamento da despesa; 3.1.13 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação  da despesa; 3.1.14 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor autoriza o pagamento da despesa; 3.1.15 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;   3.2.1 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSADA A LICITAÇÃO 3.2.1.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa; 3.2.1.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório da SRD(*) e empenha a despesa (*); 3.2.1.3 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite Nota de Empenho – NE e preenche formulário ACP; 3.2.1.4 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta APS, do SIMPAS, extraída; 3.2.1.5 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor assina a APS e a NE; 3.2.1.6 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso; ................................. 3.2.1.7 - PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG; 3.2.1.8 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e de irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver; 3.2.1.9 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular; 3.2.1.10 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa; 3.2.1.11 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão de pagamento da despesa; 3.2.1.12 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa; 3.2.1.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa; 3.2.1.14 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;   3.2.2 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO 3.2.2.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa; 3.2.2.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, procede à reserva de dotação orçamentária e ajunta aos autos o respectivo relatório  de SRD(*) bem como a declaração  do ordenador da despesa; 3.2.2.3 - SETOR CONTRATOS recebe o processo e ajunta minuta do termo de contrato; 3.2.2.4 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o ao Gabinete do Secretário; 3.2.2.5 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, submete-o à análise jurídica; 3.2.2.6 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico; 3.2.2.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e o secretário autoriza a dispensa da licitação, quando favorável o parecer jurídico, e publica  o ato da dispensa no DOE; 3.2.2.8 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, diretor toma conhecimento do ato; 3.2.2.9 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato em consonância com a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a assinatura; 3.2.2.10 - DIRETORIA GERAL encaminha o processo para a assinatura do contrato pelo secretário, e publicação do extrato do termo no DOE; 3.2.2.11 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o termo de contrato, este é numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE; 3.2.2.12 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e o encaminha; 3.2.2.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor empenha a despesa na data de assinatura do contrato pelo secretário; 3.2.2.14 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento  no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP; 3.2.2.15 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta a APS; 3.2.2.16 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo, assina APS e a NE; 3.2.2.17 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, convoca o interessado para também assinar APS, envia cópia do contrato para o Setor Contratos e controla a execução dos serviços, até o seu recebimento, mediante atestando à documentação fiscal, informa da execução do contrato ao solicitante dos serviços, quando for o caso, e arquiva o processo temporariamente; 3.2.2.18 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento;  ................................. 3.2.2.19 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG; 3.2.2.20 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver; 3.2.2.21 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa; 3.2.2.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular; 3.2.2.23 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa; 3.2.2.24 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa; 3.2.2.25 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação  da despesa; 3.2.2.26 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa; 3.2.2.27 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;   3.2.3 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E EXIGÍVEL A LICITAÇÃO 3.2.3.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa; 3.2.3.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RM, ajunta aos autos o relatório  da SRD  (*)  e a declaração  do ordenador da despesa; 3.2.3.3 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o ao Gabinete do Secretário para autorização de abertura de licitação; 3.2.3.4 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, autoriza abertura de licitação; 3.2.3.5 - DIRETORIA GERAL recebe o processo encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação para elaboração do Edital de Licitação; 3.2.3.6 - COMISSÃO  PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe processo, elabora o edital, bem como a documentação complementar; 3.2.3.7 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o para análise jurídica; 3.2.3.8 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e submete à aprovação jurídica da PGE; 3.2.3.9 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico; 3.2.3.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e conhece do parecer; 3.2.3.11 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, conhece do parecer e, no caso deste favorável, encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação; 3.2.3.12 - COMISSÃO  PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo, realiza a licitação , e o instrui informado do resultado para homologação; 3.2.3.13 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário; 3.2.3.14 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário homologa  o procedimento licitatório e adjudica o objeto contratual ao licitante vencedor, e determina a publicação do ato no DOE; 3.2.3.15 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha à Comissão de Licitação; 3.2.3.16 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo constando da publicação do ato homologatório e procede aos registros pertinentes; 3.2.3.17 - SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato consoante a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a sua assinatura; 3.2.3.18 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário; 3.2.3.19 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o contrato, e este numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE; 3.2.3.20 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o; 3.2.3.21 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, e o diretor empenha a despesa na data da assinatura do contrato; 3.2.3.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento  no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP; 3.2.3.23 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e ajunta a AFM; 3.2.3.24 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo e assina AFM e a NE; 3.2.3.25 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e, convoca o interessado para também assinar AFM, envia cópia do termo de contrato para o Setor Contratos, informa da aquisição ao almoxarifado, controla a execução do contato, o arquiva temporariamente; 3.2.3.26 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento; 3.2.3.27 - ALMOXARIFADO aguarda o material e, à entrega deste, o examina e confere cotejando com os dados constantes da RM/AFM e da Nota-Fiscal/Fatura, atesta o recebimento, registra a entrada em estoque, e informa à CMP; .............................. 3.2.3.28 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da AFM, autua, numera e encaminha o processo á CMP; 3.2.3.29 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver; 3.2.3.30 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa; 3.2.3.31 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular; 3.2.3.32 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa; 3.2.3.33 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa; 3.2.3.34 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa; 3.2.3.35 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa; 3.2.3.36 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;   3.2.4 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS BENS CONSTANTES DA RM E INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO Quando da inexigibilidade de licitação o procedimento assemelha-se ao adotado na dispensa, diferenciando-se deste, tão somente, a fundamentação.   .............................................................................................................................................................................................................................................. (*) EXECUTADO PELA DOP
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Sobre

Credenciamento SETRE: - Comunicados - Perguntas mais frequentes - Audiência Pública   Segmentos Credenciados: - Qualificação
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Documentos Para Credenciamento

ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento  PORTARIA 042/2013 PORTARIA 086/2013  REGULAMENTO  ANEXOS LISTA DOS CREDENCIADOS  Atualizada (06/06/2013) e LISTA DOS CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013) LISTA DOS NÃO HABILITADOS 
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Lista de Credenciados

Lista dos Credenciados - Atualizado em 06/06/2013 TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE TERRITÓRIO BAIXO SUL TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO TERRITÓRIO EXTREMO SUL TERRITÓRIO IRECÊ TERRITÓRIO ITAPARICA TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO TERRITÓRIO LITORAL SUL TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO TERRITÓRIO RECÔNCAVO TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO TERRITÓRIO SISAL TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ TERRITÓRIO VELHO CHICO TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA Lista dos Credenciados de PcD - Atualizado em 05/06/2013 TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE TERRITÓRIO BAIXO SUL TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO TERRITÓRIO EXTREMO SUL TERRITÓRIO IRECÊ TERRITÓRIO ITAPARICA TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO TERRITÓRIO LITORAL SUL TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO TERRITÓRIO RECÔNCAVO TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO TERRITÓRIO SISAL TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ TERRITÓRIO VELHO CHICO TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA
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Qualificação

Contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social e profissional tendo como referência os princípios do trabalho decente nas atividades inerentes aos programas e projetos para o desenvolvimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE). Documentos para o Credenciamento ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento e PORTARIA 042/2013 PORTARIA 086/2013  REGULAMENTO  ANEXOS LISTA DOS CREDENCIADOS  Atualizada (06/06/2013) e CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013) LISTA DOS NÃO HABILITADOS 
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