Aqui estão relacionadas as perguntas que apresentam dúvidas mais frequentes, com suas respectivas informações.
Então, leia a lista de perguntas e tire suas dúvidas. Outras consultas podem ser feitas pelo e-mail: credenciamento@setre.ba.gov.br ou através do número 3115-1699.
1) O que é o Credenciamento?
É um sistema de fornecimento de bens e serviços a ser adotado no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, que possibilitará a formação de lista de prestadores previamente habilitados e que serão convocados, a partir da demanda, em critério de rotatividade.
2) Qual o fundamento legal?
O credenciamento encontra fundamento nos artigos 60, caput da Lei Estadual 9433/05 e artigo 25, caput da lei Federal 8666/93. Foi regiamente estruturado nos artigos 61 a 63 da Lei Estadual 9433/05 e se apresenta como hipótese de inexigibilidade de licitação, porque a possibilidade de atendimento das necessidades da Administração Pública com todos os prestadores de serviço inviabiliza a competição, oportunizando que todos que atendam aos requisitos detalhados no regulamento participem do sistema.
3) Como funciona?
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE expedirá regulamento disciplinando os requisitos necessários à inscrição dos prestadores interessados em oferecer bens e serviços para a formação da lista de credenciamento.
A partir da formação da lista de classificação dentro de critérios de pontuação previamente estabelecidos, os prestadores serão convocados em ordem de classificação, a partir da demanda, para a prestação de bens e serviços à SETRE, em critério objetivo de rotatividade, de forma a garantir oportunidade a todos os interessados.
4) Quem pode participar?
Todos os prestadores de serviço que atendam às exigências do regulamento de credenciamento poderão postular sua inscrição, a qualquer tempo, para a composição da lista de credenciamento e convocação para futuras contratações a serem feitas com a SETRE.
5) Diferença entre Credenciamento e o Sistema de Registro de Preços (SRP):
O credenciamento é um sistema que permite a convocação de todos os interessados previamente classificados, em critério de rotatividade, ao passo em que o SRP se apresenta como formação de lista de preços, através de prévia licitação, onde somente o prestador que oferecer o melhor preço compatível com o mercado será convocado para prestações continuadas pelo órgão público interessado.
6) Qual o marco para a contagem do prazo de cinco dias para início das inscrições?
O prazo de cinco dias para inscrição inicia-se após a apresentação dos regulamentos definitivos e seus anexos.
A revisão dos instrumentos apresentados na audiência pública há de ser feita pela Administração em cinco dias e no caso da SETRE pelo interesse manifestados pelos fornecedores e sociedade em geral, a decisão foi divulgar todas as perguntas e resposta, fazer os ajustes e em seguida apresentar os regulamentos e iniciar a inscrição dos interessados.
7) Sobre a taxa de deslocamento o que a compõe? (Item 1.8 da minuta do Regulamento).
A taxa de descolamento foi construída para considerar despesas relacionadas as distâncias reconhecidas na própria tabela entre o local da contratação e da prestação do serviço. Considerando que a distribuição das listas foi por território, as distâncias internas desse território acarretam longos deslocamentos que devem ser custeados pelo Estado-SETRE para possibilitar o fornecimento do serviço. Evidente que para cada território tem
uma localidade que é considerado o marco zero para a contagem da quilometragem que se encontra descrita na tabela.
8) Qual a utilidade da Lista de Classificação?
A lista de classificação organiza o ponto de partida da primeira chamada no credenciamento, por serviço e por lista e faz com que a cada serviço seja possível chamar o seguinte. A cada vez que um prestador presta o serviço e o recebe avaliação de desempenho permanece entre os credenciados, deslocando para o final da lista para que, circulando o chamado entre todos, possa realizar os serviços na próxima oportunidade.
Páginas
Audiência Pública
Informes:
A Audiência Pública ocorreu no dia 13/07/12, às 09h na Sede da SETRE, Av. Luís Viana Filho, n°200, 4º Andar (Espaço Crescer), Centro Administrativo, Salvador, Bahia. Puderam participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas interessadas em fornecer serviços para os seguintes fins:
1 - INFORMÁTICA: Processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas a fornecimento de serviços e locação de bens de informática, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
2 - QUALIFICAÇÃO E CONSULTORIA: Contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social , profissional e Consultoria.
3 - TRANSPORTE: Prestação de serviços de locação de veículos, com ou sem condutor, relacionados a programas e projetos no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE.
Documentos:
- Consultoria
- Informática
- Qualificação
- Transporte
Qualificação
Contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social e profissional tendo como referência os princípios do trabalho decente nas atividades inerentes aos programas e projetos para o desenvolvimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE).
Documentos para o Credenciamento
ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento e
PORTARIA 042/2013
PORTARIA 086/2013
REGULAMENTO
ANEXOS
LISTA DOS CREDENCIADOS Atualizada (06/06/2013) e CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013)
LISTA DOS NÃO HABILITADOS
Lista de Credenciados
Lista dos Credenciados - Atualizado em 06/06/2013
TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE
TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM
TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE
TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE
TERRITÓRIO BAIXO SUL
TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA
TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO
TERRITÓRIO EXTREMO SUL
TERRITÓRIO IRECÊ
TERRITÓRIO ITAPARICA
TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
TERRITÓRIO LITORAL SUL
TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS
TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA
TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR
TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU
TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO
TERRITÓRIO RECÔNCAVO
TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II
TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO
TERRITÓRIO SISAL
TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
TERRITÓRIO VELHO CHICO
TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA
Lista dos Credenciados de PcD - Atualizado em 05/06/2013
TERRITÓRIO BACIA DO JACUÍPE
TERRITÓRIO BACIA DO PARAMIRIM
TERRITÓRIO BACIA DO RIO CORRENTE
TERRITÓRIO BACIA DO RIO GRANDE
TERRITÓRIO BAIXO SUL
TERRITÓRIO CHAPADA DIAMANTINA
TERRITÓRIO COSTA DO DESCOBRIMENTO
TERRITÓRIO EXTREMO SUL
TERRITÓRIO IRECÊ
TERRITÓRIO ITAPARICA
TERRITÓRIO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
TERRITÓRIO LITORAL SUL
TERRITÓRIO MÉDIO RIO DAS CONTAS
TERRITÓRIO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA
TERRITÓRIO METROPOLITANA DE SALVADOR
TERRITÓRIO PIEMONTE DA DIAMANTINA
TERRITÓRIO PIEMONTE DO PARAGUAÇU
TERRITÓRIO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
TERRITÓRIO PORTAL DO SERTÃO
TERRITÓRIO RECÔNCAVO
TERRITÓRIO SEMI-ÁRIDO NORDESTE II
TERRITÓRIO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
TERRITÓRIO SERTÃO PRODUTIVO
TERRITÓRIO SISAL
TERRITÓRIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
TERRITÓRIO VELHO CHICO
TERRITÓRIO VITÓRIA DA CONQUISTA
Documentos Para Credenciamento
ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento
PORTARIA 042/2013
PORTARIA 086/2013
REGULAMENTO
ANEXOS
LISTA DOS CREDENCIADOS Atualizada (06/06/2013) e LISTA DOS CREDENCIADOS DE PcD (05/06/2013)
LISTA DOS NÃO HABILITADOS
Sobre
Credenciamento SETRE:
- Comunicados
- Perguntas mais frequentes
- Audiência Pública
Segmentos Credenciados:
- Qualificação
Procedimentos Administrativos - Na Contratação de Serviços Comuns
Na Celebração de Convênio
|
Na Concessão de Diárias
|
Na Concessão de Adiantamentos
|
Na Contratação de Serviços Comuns
|
Na Aquisição de Bens Comuns
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
1 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG, por iniciativa, ou por provocação de setores para tanto competentes, inicia procedimentos destinados à contratação de serviços classificados comuns, solicitando ao Apoio Administrativo, (*) mediante expediente formal – Comunicação Interna - CI, que indique a dotação pela qual deverá correr a despesa na contratação do objeto solicitado;
2 – APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o expediente e informa a dotação orçamentária pela qual correrá a despesa;
3 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o expediente informado de a dotação, ajunta Requisição de Serviços - RS extraída no SIMPAS, e providencia a formalização de processo, observadas as situações seguintes:
3.1 - SIMPAS dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM;
3.2 - SIMPAS não dispõe do registro de preços dos bens constantes da RM e a
3.2.1 - licitação é dispensada pelo ordenador da despesa;
3.2.2 - licitação é dispensável pelo secretário;
3.2.3 - licitação é exigível;
3.2.4 - licitação é inexigível
3.1 – SIMPAS DISPÕE DE REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM
3.1.1 - Neste caso, a documentação é encaminhada ao gestor para a sua assinatura na RS e devolvê-la para protocolar;
3.1.2 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.1.3 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório de SRD (*) e empenha a despesa;
3.1.4 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite a Nota de Empenho – NE para assinatura do diretor e preenche o formulário ACP;
3.1.5 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, extrai, no SIMPAS, a Autorização de Prestação de Serviços - APS e a encaminha, inclusa nos autos, para a assinatura do ordenador da despesa;
3.1.6 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor assina a APS e a Nota de Empenho - NE;
3.1.7 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso;
.............................
3.1.8 – PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.1.9 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra no SIMPAS dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver;
3.1.10 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa;
3.1.11 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.1.12 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor procede à inclusão de pagamento da despesa;
3.1.13 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.1.14 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.1.15 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.1 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSADA A LICITAÇÃO
3.2.1.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.1.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, efetua reserva de dotação orçamentária, ajunta aos autos o respectivo relatório da SRD(*) e empenha a despesa (*);
3.2.1.3 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, emite Nota de Empenho – NE e preenche formulário ACP;
3.2.1.4 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta APS, do SIMPAS, extraída;
3.2.1.5 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor assina a APS e a NE;
3.2.1.6 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, toma a assinatura do interessado na APS e acompanha a execução dos serviços até o seu recebimento mediante “atesto” a documentação fiscal, e informa do quanto à unidade solicitante dos serviços, quando for o caso;
.................................
3.2.1.7 - PROTOCOLO recebe do prestador dos serviços a devida solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e de cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.2.1.8 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e de irregularidades praticadas pelo prestador dos serviços no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.1.9 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.1.10 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.1.11 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão de pagamento da despesa;
3.2.1.12 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.1.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.1.14 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.2 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
3.2.2.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.2.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RS, procede à reserva de dotação orçamentária e ajunta aos autos o respectivo relatório de SRD(*) bem como a declaração do ordenador da despesa;
3.2.2.3 - SETOR CONTRATOS recebe o processo e ajunta minuta do termo de contrato;
3.2.2.4 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o ao Gabinete do Secretário;
3.2.2.5 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, submete-o à análise jurídica;
3.2.2.6 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico;
3.2.2.7 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e o secretário autoriza a dispensa da licitação, quando favorável o parecer jurídico, e publica o ato da dispensa no DOE;
3.2.2.8 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, diretor toma conhecimento do ato;
3.2.2.9 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato em consonância com a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a assinatura;
3.2.2.10 - DIRETORIA GERAL encaminha o processo para a assinatura do contrato pelo secretário, e publicação do extrato do termo no DOE;
3.2.2.11 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o termo de contrato, este é numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE;
3.2.2.12 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e o encaminha;
3.2.2.13 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e diretor empenha a despesa na data de assinatura do contrato pelo secretário;
3.2.2.14 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP;
3.2.2.15 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo e ajunta a APS;
3.2.2.16 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo, assina APS e a NE;
3.2.2.17 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – CSG recebe o processo, convoca o interessado para também assinar APS, envia cópia do contrato para o Setor Contratos e controla a execução dos serviços, até o seu recebimento, mediante atestando à documentação fiscal, informa da execução do contrato ao solicitante dos serviços, quando for o caso, e arquiva o processo temporariamente;
3.2.2.18 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento;
.................................
3.2.2.19 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da APS, autua, numera e encaminha o processo á CSG;
3.2.2.20 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - CSG recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.2.21 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa;
3.2.2.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.2.23 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.2.24 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa;
3.2.2.25 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.2.26 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.2.27 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.3 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DA RM E EXIGÍVEL A LICITAÇÃO
3.2.3.1 - PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo à Diretoria Administrativa;
3.2.3.2 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, o diretor aprecia o pleito e, no caso de aprovação, assina a RM, ajunta aos autos o relatório da SRD (*) e a declaração do ordenador da despesa;
3.2.3.3 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o ao Gabinete do Secretário para autorização de abertura de licitação;
3.2.3.4 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário aprecia o pleito e, no caso de aprovação, autoriza abertura de licitação;
3.2.3.5 - DIRETORIA GERAL recebe o processo encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação para elaboração do Edital de Licitação;
3.2.3.6 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe processo, elabora o edital, bem como a documentação complementar;
3.2.3.7 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e diretor encaminha-o para análise jurídica;
3.2.3.8 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e submete à aprovação jurídica da PGE;
3.2.3.9 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE recebe o processo, analisa e exara o respectivo parecer jurídico;
3.2.3.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo e conhece do parecer;
3.2.3.11 - DIRETORIA GERAL recebe o processo, conhece do parecer e, no caso deste favorável, encaminha-o à Comissão Permanente de Licitação;
3.2.3.12 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo, realiza a licitação , e o instrui informado do resultado para homologação;
3.2.3.13 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário;
3.2.3.14 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto contratual ao licitante vencedor, e determina a publicação do ato no DOE;
3.2.3.15 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha à Comissão de Licitação;
3.2.3.16 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO recebe o processo constando da publicação do ato homologatório e procede aos registros pertinentes;
3.2.3.17 - SETOR CONTRATOS recebe o processo, lavra o termo de contrato consoante a minuta aprovada e convoca o adjudicatário para a sua assinatura;
3.2.3.18 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha ao gabinete do secretário;
3.2.3.19 - GABINETE DO SECRETÁRIO recebe o processo, o secretário assina o contrato, e este numerado, registrado e publicado o seu extrato no DOE;
3.2.3.20 - DIRETORIA GERAL recebe o processo e encaminha-o;
3.2.3.21 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo, e o diretor empenha a despesa na data da assinatura do contrato;
3.2.3.22 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo, procede ao lançamento do instrumento no Sistema de Gestão de Gastos Públicos – SIGAP, emite a Nota de Empenho – NE e preenche o formulário ACP;
3.2.3.23 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e ajunta a AFM;
3.2.3.24 - DIRETOR ADMINISTRATIVO recebe o processo e assina AFM e a NE;
3.2.3.25 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo e, convoca o interessado para também assinar AFM, envia cópia do termo de contrato para o Setor Contratos, informa da aquisição ao almoxarifado, controla a execução do contato, o arquiva temporariamente;
3.2.3.26 – SETOR CONTRATOS recebe cópia do contrato, cadastra e monitora a execução do instrumento;
3.2.3.27 - ALMOXARIFADO aguarda o material e, à entrega deste, o examina e confere cotejando com os dados constantes da RM/AFM e da Nota-Fiscal/Fatura, atesta o recebimento, registra a entrada em estoque, e informa à CMP;
..............................
3.2.3.28 - PROTOCOLO recebe a solicitação de pagamento acompanhada de NF/Fatura e cópia da AFM, autua, numera e encaminha o processo á CMP;
3.2.3.29 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - CMP recebe o processo, verifica dos autos, registra, no SIMPAS, dados constantes da Nota-Fiscal e irregularidades praticadas pelo fornecedor no cumprimento do contrato, se houver;
3.2.3.30 – SETOR CONTRATOS recebe o processo, o analisa e informa da situação de regularidade com vista ao pagamento da despesa;
3.2.3.31 - APOIO ADMINISTRATIVO (*) recebe o processo e o diretor encaminha-o para pré-liquidação da despesa, quando aquele regular;
3.2.3.32 - DIFIN recebe o processo e procede à pré-liquidação da despesa;
3.2.3.33 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor procede à inclusão do pagamento da despesa;
3.2.3.34 - DIFIN recebe o processo e procede à liquidação da despesa;
3.2.3.35 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA recebe o processo e o diretor autoriza o pagamento da despesa;
3.2.3.36 - DIFIN recebe o processo, diretor confirma o pagamento, determina a emissão do histórico de pagamento (OB) e encerra-o;
3.2.4 – SIMPAS NÃO DISPÕE DO REGISTRO DE PREÇOS DOS BENS CONSTANTES DA RM E INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO
Quando da inexigibilidade de licitação o procedimento assemelha-se ao adotado na dispensa, diferenciando-se deste, tão somente, a fundamentação.
..............................................................................................................................................................................................................................................
(*) EXECUTADO PELA DOP
Finanças Solidárias - CrediBahia
CrediBahia
|
Credisol
|
Prefeitura
|
Cliente
|
Simulador de Crédito
|
Postos de Atendimento do CrediBahia
CrediBahia
OBJETIVO
Aumentar a oferta de crédito para micros e pequenos negócios, permitindo a manutenção e a ampliação das alternativas de trabalho e renda para a parcela da população que tem maiores dificuldades de acesso ao crédito em bancos e agentes financeiros tradicionais.
BENEFICIÁRIOS
Empreendedores de micro ou pequenos negócios (formal ou informal) geradores de trabalho e renda, nas áreas de produção, comércio ou prestação de serviços, que tenham capacidade para, com o crédito, ampliar as suas atividades econômicas e que tenham capacidade de pagamento das prestações. O empreendimento deve estar em funcionamento há pelo menos 6 meses e no mesmo município onde estar implantado o posto de Credibahia.
O QUE FINANCIA
• Investimento Fixo – construção, reforma, ampliação de instalações permanentes, aquisição de máquinas e equipamentos (novos ou usados);
• Capital de Giro – compra de mercadorias para revenda, matérias-primas e materiais diversos usados na produção.
LIMITE DE FINANCIAMENTO
O primeiro empréstimo, tanto para capital de giro quanto para investimento fixo concedido o valor é de R$ 200,00 a R$ 1.500,00 chegando a R$ 10.000,00 progressivamente.
QUAL O JUROS COBRADO?
Taxa de juros ao mês até R$3.000: 1,2%
Taxa de juros ao mês acima de R$3.000: 1,8%
QUAIS AS MODALIDADES DE GARANTIAS A APRESENTAR?
Avalista individual ou aval solidário composto por grupo de 3 a 5 pessoas.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO?
• O primeiro empréstimo para investimento fixo até 12 meses os subsequentes em até 24.
• O primeiro empréstimo para capital de giro até 06 meses os subsequentes em até 12.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Para o empreendedor: RG, CPF e comprovante de residência recente. Para o Avalista: RG, CPF, Comprovante de Renda e de residência recente.
COMO OBTER O FINANCIAMENTO?
Procure o Posto de Atendimento do Programa no seu município. Veja acima a lista completa das cidades onde o Programa Credibahia estar implantado.
Bahia Solidária - Apresentação
Apresentação
|
Reciclar para Crescer
|
Parceiros Solidários
A criação, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, da Superintendência de Economia Solidária – SESOL é uma demonstração de que a Bahia, assim com acontece em outros estados do Brasil, apresenta a economia solidária como alternativa de geração de trabalho e renda para milhares de pessoas. Com o intuito de consolidar este potencial, o Governo criou o Programa Bahia Solidária a ser implementado pela SESOL. Este programa constitui um primeiro passo para a consolidação de uma política pública de economia solidária no Estado. Para tanto, desencadeará uma série de ações voltadas para fortalecer dos milhares de empreendimentos já existentes na Bahia (1610 já foram mapeados) e para estimular a criação de outros, dentre elas estão:
Ø Apoio à Geração de Trabalho e renda em Atividades de Economia Solidária
Ø Promoção de Ações de Geração de Trabalho e Renda para a População Carente
Ø Apoio a Cooperativas e Associações Atuantes com Resíduos Sólidos
Ø Implantação e Manutenção de Centros Públicos de Economia Solidária
Ø Apoio à implantação de Instituições de Finanças Solidárias
Ø Atualização do Sistema Estadual de Informações em Economia Solidária
Ø Apoio à implantação e manutenção de Incubadoras Públicas
Ø Apoio a Trabalhadores Organizados em Autogestão para Recuperação de Empresas
Ø Realização de eventos sobre Economia Solidária
Ø Apoio à Concessão de Crédito Produtivo e Orientado
Ø Capacitação Gerencial de Empreendedor de Micro e Pequeno Negócio
Ø Publicidade de Utilidade Pública - Economia Solidária
Ø Formação de Educadores para Atuação em Economia Solidária
PROGRAMA- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Apoio à implementação do conselho estadual de economia solidária
Esta ação objetiva a criação de um espaço institucional que agregue as contribuições de entes públicos e da sociedade civil organizada para a construção democrática da Política Pública de Economia Solidária, o que se dá através de um conselho com competências consultivas e propositivas.
Para que aconteça de forma mais permanente, a criação do conselho estadual está vinculada a aprovação de uma lei de fomento a Economia Solidária, cujo conteúdo está sendo estudado e será discutido em audiências públicas, em todo o estado. Também nesta oportunidade, diplomas legais que disciplinam e, muitas vezes, dificultam as atividades dos empreendimentos de economia solidária serão apresentados à população e discutidos de forma aprofundada e, desejamos, esclarecedora.
Bahia Solidária - Reciclar para Crescer
Apresentação
|
Reciclar para Crescer
|
Parceiros Solidários
Com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio-político e econômico dos trabalhadores de materiais recicláveis, o Reciclar para Crescer estimula o reconhecimento e a legitimação desta atividade na sociedade como alternativa válida e digna de trabalho decente. O projeto desenvolve uma linha de geração de trabalho e renda, que redefine a relação entre o meio ambiente e as pessoas quando empreende medidas de transformação de práticas sociais através de reaproveitamento dos resíduos sólidos.
O mesmo tem sido executado pela celebração de convênios entre os diversos atores sociais dos três setores que são envolvidos na sua implementação. Promove apoio técnico e financeiro às cooperativas e/ou associações, bem como qualificação em gestão, comercialização e educação ambiental, dentre outras áreas capazes de proporcionar uma ampliação da autonomia e a sustentabilidade sócia-política e econômica destes grupos produtivos.