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Economia Solidária

O Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES foi criado por meio da Lei da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia, nº 12.368 de 13 de dezembro de 2011.É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).Competências:I – Acompanhar a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;II – Definir mecanismos para facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos estaduais;III – Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar de licitações públicas;IV – Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos recursos públicos;V – Opinar acerca dos critérios técnicos adotados para certificação dos Empreendimentos de Economia Solidária e das Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;VI – Promover o controle social da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;VII – Sugerir os critérios para seleção de programas e projetos a serem implementados ou financiados no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;VIII - Acompanhar e avaliar os ganhos sociais e o desempenho de ações, programas e projetos que fazem parte da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;IX - Acompanhar e avaliar os programas de fomento aos Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos do Estado;X - Propor aos órgãos e às instituições estaduais da Administração Pública direta e indireta ações destinadas a alcançar os objetivos desta Política;XI - Opinar sobre assuntos relacionados à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;XII - Assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais voltadas ao fortalecimento da economia solidária;XIII – Exercer outras atividades correlatas.      
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Trabalho - Membros

Conselho Estadual Tripartite e Paritário do Trabalho e Renda da Bahia Fernando Affonso Ferreira Presidente Margherita Montes - SETRE Secretária Executiva     Representantes do Governo José Álvaro Fonseca Gomes - SETRE Titular Rubens Deusdedith Santiago Filho - SETRE Suplente Natã Silva Vieira - SEPLAN Titular Fábio Di Natale Guimarães - SEPLAN Suplente Andréa Conceição Brasileiro Lanza - SDE Titular Thiago Lessa Lima Galrão da Silva - SDE Suplente Adriano de Sá Bouzas - SEAGRI Titular Guilherme de Castro Lino Bonfim - SEAGRI Suplente Angela Maria Gonçalves - SETUR Titular Bruno Caraciolo Maia Leão Costa - SETUR Suplente Edmar Menezes Bastos - SRTE Titular Carlos Mello - SRTE Suplente   Representantes dos Empregadores Izabella Lopes Pacheco Miranda - FIEB Titular Luiz Carlos França Duarte - FIEB Suplente Edmundo José Bustani Neto - FECOMÉRCIO Titular Cláudio Dantas Pinho - FECOMÉRCIO Suplente Aurélio Pires - FAEB Titular Fernanda Pedreira Fernandes - FAEB Suplente Maria das Graças Silveira Leite Xavier - FETRABASE Titular Daniela Dantas - FETRABASE Suplente Moacir Vidal Costa - FEMICRO Titular Fernando Affonso Ferreira - FEMICRO Suplente Lucidalva França dos Santos - ABEB Titular José Anselmo Lopes Cunha - ABEB Suplente   Representantes dos Trabalhadores Joselino Maltez de Aquino – UGT/BA Titular Magno Rogério Carvalho Lavigne – UGT/BA Suplente Nilson Santos Bahia – Força Sindical Titular José Mário da Silva Rodrigues – Força Sindical Suplente Cedro Costa e Silva - CUT/BA Titular Manoel Moura Ribeiro – CUT/BA Suplente José Antônio da Silva - FETAG Titular Welliton dos Reis Santos - FETAG Suplente Adson Batista de Souza – CTB/BA Titular Aurino Pedreira do Nascimento Filho - CTB/BA Suplente Márcio Luiz Fatel - FECOMBASE Titular José Carneiro da Silva - FECOMBASE Suplente
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Cooperativismo

O Conselho Estadual de Cooperativismo – CECOOP foi criado por meio da Lei Estadual de Apoio ao Cooperativismo, nº 11.362, de 26 de janeiro de 2009. É um órgão de natureza consultiva e deliberativa, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Finalidade: Planejar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Competências: I – Promover a articulação do Estado da Bahia com a Sociedade Civil, no âmbito do cooperativismo; II – Acompanhar projetos e programas desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, no âmbito da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo de que trata a Lei nº 11.362 de 26 de janeiro de 2009; III – Avaliar e emitir pareceres acerca do planejamento e da execução de projetos e programas no âmbito desta Política, desde que consultado por instituição representativa do cooperativismo ou por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado; IV – Propor projetos e programas aos órgãos e entidades responsáveis pela implementação da Política de que trata a Lei nº 11.362 de 26 de janeiro de 2009; V – Propor medidas e encaminhamentos relacionados ao desenvolvimento da Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, em prol do desenvolvimento e consolidação das cooperativas no Estado; VI – Apreciar os projetos apresentados pelas cooperativas e suas entidades representativas; VII - Acompanhar as aplicações dos recursos alocados nos projetos e programas das cooperativas e suas entidades beneficiadas; VIII - Promover estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista; IX - Organizar e manter atualizado um Cadastro Geral das Cooperativas do Estado da Bahia; X - Promover a articulação das ações concebidas e executadas nos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado; XI - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; XII - Acompanhar a execução dos projetos voltados à área de cooperativismo, financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE; XIII - Sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 5º da Lei nº 11.362, de 26 de janeiro de 2009; XIV - Exercer outras atividades correlatas.     
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Sobre a SETRE

Criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.424, de 27 de janeiro de 2005, e alterada a sua denominação e estrutura organizacional pela Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte. A sua missão é promover o trabalho decente, o emprego, a renda, o artesanato e o esporte, por meio de políticas públicas, dentro de uma perspectiva emancipatória, visando o desenvolvimento humano.   Seus principais objetivos são: - Fortalecer os mecanismos de participação e controle social; - Desenvolver a Agenda Estadual do Trabalho Decente; - Fortalecer o Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda; - Desenvolver e Fortalecer o Sistema Público Estadual da Economia Solidária do microcrédito e do artesanato; - Desenvolver e Fortalecer o Sistema Público Estadual do Esporte e Lazer.   A Setre aderiu a convocação da Organização Internacional do Trabalho – OIT e desenvolve as suas ações tendo como referência a Agenda do Trabalho Decente que  reconhece o trabalho como cerne do desenvolvimento e de inclusão social.  Dessa forma a Setre, se propõe não só criar de meios para geração de ocupação e renda, mas também, estimular que as ocupações desenvolvam-se em condições tais que representem meios efetivos de alcance de condições dignas de vida. Isso é trabalho decente.
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Esporte e Lazer

O Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia foi criado por meio da Lei nº 12.585 de 04 de julho de 2012.É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).Competências:I – Preservar e zelar pela aplicação dos princípios e dos preceitos da Política Estadual de Esporte e Lazer;II – Cooperar na formulação da Política Estadual de Esporte e Lazer;III – Dirimir os conflitos de atribuições entre as entidades estaduais de administração do esporte;IV – Opinar sobre questões estaduais pertinentes ao Esporte e Lazer;V – Baixar resoluções sobre assuntos esportivos no âmbito de sua competência;VI – Apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer, quando consultado;VII – Atuar em conjunto com órgãos públicos federais, estaduais e municipais com vistas a estimular a prática do esporte e lazer em todas as suas manifestações e faixas etárias;VIII - Estimular as práticas corporais de esporte, características de cada região do Estado, bem como de práticas alternativas de lazer, com identidade cultural;IX - Propor projeto lúdico-pedagógico, bem como novos espaços a serem destinados ao lazer, à contemplação e à recreação;X - Acompanhar, junto aos órgãos públicos estaduais responsáveis pela gestão e execução da Política Estadual de Esporte e Lazer, bianualmente, as Conferências Estaduais de Esporte e Lazer;XI - Outorgar Certificado do Mérito esportivo estadual;XII - Exercer outras atividades correlatas.          
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Apresentação

O Pacto Pela Vida é um programa de Estado criado pela Lei nº 12.357 de 26/09/2011 no âmbito do Sistema de Defesa Social – SDS, cujo objetivo principal é a promoção da paz social. Trata-se de uma nova política pública de Segurança, construída de forma pactuada com a sociedade, articulada e integrada com o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os municípios e a União. A liderança do Pacto é feita diretamente pelo Governador da Bahia, que dirige esforços de treze Secretarias de Estado com o objetivo principal de reduzir os índices de violência, com ênfase na diminuição dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLIs e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVPs. O Programa prevê, no âmbito policial, ações integradas das unidades da Secretaria de Segurança Pública, das Polícias Militar e Civil e do Departamento de Polícia Técnica visando à redução dos CVLIs e CVPs. No âmbito social, o Pacto prevê ações de prevenção social executadas por diversas Secretarias de Estado, voltadas para a população vulnerável das áreas identificadas como críticas em termos de criminalidade, de modo a reafirmar direito e dar acesso a serviços públicos indispensáveis. Além disso, são realizadas ações relacionadas à prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas. O Programa possui dentre suas características principais: Novo modelo de gestão, com a criação de diversas instâncias que se relacionam: Um Comitê de Governança – integrado pelos dirigentes máximos dos Poderes e Instituições do Estado, responsável pela definição das diretrizes estratégicas e acompanhamento das ações; Um Comitê Executivo – presidido pelo Governador e integrado por representantes dos Poderes e Instituições do Estado, com a finalidade de promover a articulação entre os processos de formulação, implantação, monitoramento e avaliação de suas ações; Cinco Câmaras Setoriais para propor e definir diretrizes e políticas setoriais que contribuam para a redução das taxas de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLIs, na sua respectiva área de atuação. O Núcleo de Gestão, que é uma unidade de monitoramento e avaliação dos resultados do Programa. Nova distribuição territorial para fins de execução e monitoramento das ações do Programa: Criação de Regiões Integradas de Segurança Pública – RISP compostas por Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP, dentro do território do Estado da Bahia; O direcionamento de recursos e esforços policiais e sociais para áreas consideradas prioritárias para o Programa, mediante a adoção dos indicadores CVLI e CVP como parâmetros. Ações policiais integradas pelas unidades que compõem o sistema de segurança pública com: Intensificação da repressão qualificada, mediante o uso da inteligência policial; Ações policiais preventivas mediante a aproximação da policia com a comunidade. Implantação de Bases Comunitárias de Segurança Pública – BCS, que são estruturas físicas em áreas consideradas críticas em termos de criminalidade violenta, funcionando como instrumento de polícia comunitária, que aproxima a polícia dos moradores e aumenta a sensação de segurança nestas áreas. Além disso, as BCS são referência para a execução de ações sociais transversais em seu entorno. O Pacto Pela Vida conta com as seguintes as Câmaras Setoriais: 1 – Câmara de Segurança Pública Composta por unidades da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Departamento de Polícia Técnica. Coordenada pelo Secretário de Segurança Pública. Discute, formula, articula e monitora, de modo integrado, ações policiais estratégicas e operacionais, de prevenção e repressão, nas diversas RISPs e AISPs do Estado da Bahia. 2 – Câmara Setorial de Prevenção Social: Composta por diversas Secretarias e entidades do Estado, além de Universidade, Ministério Público e Defensoria Pública, contando com a parceria das Prefeituras para executar ações. Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES. Discute, formula, articula e acompanha ações sociais de prevenção dirigidas para o público vulnerável das áreas do entorno das Bases Comunitárias de Segurança e dos municípios considerados prioritários para o Pacto Pela Vida. 3 – Câmara Setorial de Articulação dos Poderes: Composta por Secretarias de Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Discute, articula e acompanha ações conjuntas dos Poderes e Órgãos Essenciais à Justiça para solucionar os entraves dos processos de CVLI, desde o inquérito policial até a sentença. 4 – Câmara Setorial de Enfrentamento ao Crack: Composta por diversas Secretarias de Estado, Ministério Público e Defensoria Pública. Coordenada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH. Discute, formula, articula e acompanha projetos para o tratamento da dependência em drogas, ressocialização e reinserção no mercado de trabalho dos dependentes de substâncias psicoativas, de modo articulado com a União e com municípios do Estado da Bahia. 5 – Câmara Setorial de Administração Prisional: Composta por Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, em articulação com a União e municípios. Coordenada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP. Formula, articula e acompanha ações de melhoria no sistema prisional, de criação de novas vagas, de ressocialização em unidades prisionais e de adoção de penas alternativas à prisão.
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