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Legislação

Lei nº 12.585 de 04 de julho de 2012 Regimento Interno
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Endereço

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. Av. Luís Viana Filho, 2ª Avenida, Plataforma III, n°200, CAB, Salvador-BA; CEP 41745-003
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Ouvidoria da Setre Bahia

1) Solicitação OnlineClique aqui para fazer sua solicitação online. 2) Solicitação PresencialSecretaria do Trabalho, Emprego, Renda e EsporteAv. Luís Viana Filho, 2ª Avenida, Plataforma III, n°200 - CABCep: 41.745-003Salvador - Bahia LocalizaçãoHorário de atendimento: 8h30  às 12h e das 13h30 às 18hOuvidora Titular: Débora Pinto de Oliveira BarretoOuvidora Adjunta: Marina Costa dos SantosTelefone:(71) 3115-1610 / 1526E-mail: ouvidoria@setre.ba.gov.br3) Relatórios da OuvidoriaRelatório da Ouvidoria SETRE 2025Relatório da Ouvidoria SETRE 2024Relatório da Ouvidoria SETRE 2023Relatório da Ouvidoria SETRE 2022Relatório da Ouvidoria SETRE 2021 Relatório da Ouvidoria SETRE 2020Relatório da Ouvidoria SETRE 2019Relatório da Ouvidoria SETRE 2018Clique aqui para fazer sua consulta online.
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Revistas

2026Edição Comemorativa aos 60 anos da Setre. Abril/2026  Revista da Economia Solidária 2025 [lançada em abril de 2026]  2025https://www.ba.gov.br/trabalho/sites/site-setre/files/2025-03/Caderno-Tematico_Volume-1__250319_131839_0.pdf   2024Edição - Dezembro/2024Revista CrediBahia  2018  Edição - Julho/2018Setre em Revista 2016Edição - Agosto/2016Futuro Sincronizado 2015  Edição n°1 – Agosto/2015A Bahia que luta – The Bahia fighting  2012Edição – Outubro/2012Bahia: 500 mil empregos geradosEdição – Setembro/2012Arena Fonte Nova - Um equipamento à altura da BahiaEdição – Agosto/2012Economia solidária - Geração de renda e desenvolvimento com sustentabilidade 2011Edição – Setembro/2011Mais trabalho decente e uma vida melhor 2010Edição – Fevereiro a abril/2010Bahia Líder na geração de empregos  2009Edição n°1 – Agosto a outubro/2009Mais trabalho decente, mais esporte 
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Procedimentos Administrativos - Na Concessão de Diárias

Na Celebração de Convênio | Na Concessão de Diárias | Na Concessão de Adiantamentos | Na Contratação de Serviços Comuns | Na Aquisição de Bens Comuns PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA CONCESSÃO E COMPROVAÇÃO DE DIÁRIAS (*) I - DA CONCESSÃO   1 - BENEFICIÁRIO , antes do deslocamento previsto, solicita ao chefe imediato, mediante comunicação interna - CI, lhe conceda as diárias, porquanto devidas; 2 - UNIDADE ADMINISTRATIVA (autoridade proponente da diária) recebe CI e a encaminha para o solicitante proceder ao preenchimento do formulário no Sistema Informatizado de Diárias - “SID”; 3 - SOLICITANTE (servidor credenciado no “SID”) acessa o “SID” e preenche o formulário “Solicitação de Diárias” consoante a instrução do sistema; 4 - UNIDADE ADMINISTRATIVA recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da solicitação de diária. Acessa o “SID”, aprecia o pleito e o confirma, no caso de aprovação; 5 - DIRETOR ADMINISTRATIVO/SUPERINTENDENTE recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da solicitação de diária. Acessa o “SID”, aprecia o pleito, aprova e confirma procedendo à SRD(*); 6 - DIRETOR GERAL recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da solicitação de diária; acessa o “SID”, aprecia o pleito e autoriza a concessão de diária, no caso de aprovação; 7 - PROTOCOLO recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da solicitação de diária autorizada; acessa o “SID”, dar número de protocolo à solicitação, a imprime e, com ela, formaliza processo  (existência física) e o encaminha ao Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa; 8 - DIRETOR ADMINISTRATIVO/SUPERINTENDENTE recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da solicitação de diária autorizada em processo, fisicamente, formalizado. Acessa o “SID”, empenha a despesa (*) no valor indicado e transcreve o número do Empenho para o formulário de solicitação; 9 - APOIO ADMINISTRATIVO recebe, via Lotus Notes, mensagem informando da solicitação de diária autorizada, com os números de protocolo e de empenho. Acessa o “SID”, imprime o formulário “solicitação de diária” e a Nota de Empenho (*) e os inclui no processo recebido do Protocolo; 10 – DIRETOR ADMINISTRATIVO/SUPERINTENDENTE recebe o processo, assina a NE, e encaminha-o para pré-liquidação da despesa; 11 – DIFIN recebe, via Lotus Notes, mensagem informando da solicitação aprovada, também recebe o correspondente processo protocolado para efetuar a liquidação  da despesa, e procede à análise do processo e liquida a despesa; 12 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SUPERINTENDENCIA recebe o processo e diretor/superintendente autoriza o pagamento depois de verificado os procedimentos de inclusão deste; 13 - DIFIN recebe o processo, confirma o pagamento via Lótus Notes/SID, lhe junta o histórico (OB) e retorna-o à Diretoria/ Superintendência para a comprovação das diárias concedidas. II - DA COMPROVAÇÃO 1 - BENEFICIÁRIO  elabora relatório de viagem que deverá constar o roteiro, o período de duração, os serviços realizados e, se couber, complementa com outros documentos que comprovem a realização da viagem, bem como justificar o período ultrapassado do previsto caso ocorra; 2 - UNIDADE ADMINISTRATIVA recebe o relatório de viagem e demais documentos comprobatórios do deslocamento, se couber. Confere-os e visa-os; 3 - SOLICITANTE acessa o “SID”, preenche e imprime o formulário “Comprovação de Diárias” consoante o funcionamento do sistema e nele toma a assinatura do beneficiário e, se couber, anexa declaração de utilização de veiculo gerada no Setor de Transporte, e encaminha o processo à DIFIN para regularização da despesa e demais processamentos contábeis pertinentes à baixa da responsabilidade do beneficiário; 4 - UNIDADE ADMINISTRATIVA recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da comprovação de diária. Acessa o “SID”, avalia os dados e, no caso de aprovação, confirma-os; 5 - DIRETOR ADMINISTRATIVO/SUPERINTENDENTE recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da comprovação de diária. Acessa o “SID”, avalia os dados e, no caso de aprovação, confirma-os; 6 - DIFIN recebe, via Lótus Notes, mensagem informando da comprovação de diária, recebe também, protocolado, o processo correspondente o qual analisará, aprovará a comprovação apresentada, registra o resultado no “SID” e arquiva- o. Não aprova a comprovação e devolve o processo à Diretoria/ Superintendência para adoção de providências devidas e registra a ocorrência no “SID”, no caso de constatação de irregularidade.
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Cartilhas

Agenda Bahia do Trabalho Decente - Trabalho Decente, direito da gente Cartilha – Assédio Moral Cartilha – Combate ao Trabalho Escravo Cartilha – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Cartilha - Cooperativismo Cartilha – Inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de Trabalho Cartilha – Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil Cartilha – Previdenciária do Servidor Público Cartilha – Previdência Social Cartilha – Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Trabalho Cartilha - Saúde e Segurança Cartilha – Trabalho Doméstico
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Procedimentos Administrativos - Na Celebração de Convênio

Na Celebração de Convênio | Na Concessão de Diárias | Na Concessão de Adiantamentos | Na Contratação de Serviços Comuns | Na Aquisição de Bens Comuns Instruções ao Proponente  Instruções ao Servidor
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Economia Solidária

O Conselho Estadual de Economia Solidária – CEES foi criado por meio da Lei da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia, nº 12.368 de 13 de dezembro de 2011.É um órgão colegiado consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).Competências:I – Acompanhar a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;II – Definir mecanismos para facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos serviços públicos estaduais;III – Buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de Economia Solidária possam participar de licitações públicas;IV – Desenvolver mecanismos e formas de facilitar o acesso dos Empreendimentos de Economia Solidária aos recursos públicos;V – Opinar acerca dos critérios técnicos adotados para certificação dos Empreendimentos de Economia Solidária e das Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;VI – Promover o controle social da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;VII – Sugerir os critérios para seleção de programas e projetos a serem implementados ou financiados no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;VIII - Acompanhar e avaliar os ganhos sociais e o desempenho de ações, programas e projetos que fazem parte da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;IX - Acompanhar e avaliar os programas de fomento aos Empreendimentos de Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos do Estado;X - Propor aos órgãos e às instituições estaduais da Administração Pública direta e indireta ações destinadas a alcançar os objetivos desta Política;XI - Opinar sobre assuntos relacionados à Política Estadual de Fomento à Economia Solidária;XII - Assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais voltadas ao fortalecimento da economia solidária;XIII – Exercer outras atividades correlatas.      
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