PLANO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – PLANEHAB
A Política Nacional de Habitação – PNH (Lei 11.124/2005) define que o Distrito Federal, Estados e Municípios, para acessarem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS devem, obrigatoriamente, elaborar seus respectivos Planos Estaduais e/ ou Municipais de Habitação de Interesse Social.
Na Bahia, a Lei 11.041/2008 instituiu a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social”.
O PLANEHAB – Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária (concluído em 2013) é o principal instrumento da Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS. Atualmente, encontra-se em processo de contratação de empresa ou instituição especializada para realizar a sua atualização/revisão, sob a coordenação da Superintendência de Habitação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano da Bahia (SEDUR), com um horizonte temporal previsto para 10 anos.
Além do cumprimento das exigências legais, o objetivo básico do PLANEHAB é enfrentar a problemática habitacional do Estado, em âmbito urbano e rural, de forma democrática e descentralizada - fundamentada em amplo processo de participação social - e em estreita adequação aos marcos legais que balizam a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (em fase de formulação).
O Plano deve dispor de informações detalhadas sobre os 417 municípios baianos. Além dos dados de caracterização demográfica e socioeconômica, necessários para a estimativa do déficit habitacional básico, rural e urbano, bem como sobre as necessidades de infraestrutura para o conjunto do Estado.
O Plano é constituído por um conjunto de objetivos, metas, diretrizes, instrumentos jurídicos e mecanismos institucionais de ações que vão nortear todo o planejamento estadual para a questão da habitação, em especial, a habitação de interesse social. Através deste instrumento de planejamento estão sendo propostas as ações de curto, médio e longo prazo, efetivando o papel do Estado no fortalecimento das relações entre o Estado e os Municípios no trato da questão habitacional.
A Política Nacional de Habitação – PNH (Lei 11.124/2005) define que o Distrito Federal, Estados e Municípios, para acessarem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS devem, obrigatoriamente, elaborar seus respectivos Planos Estaduais e/ ou Municipais de Habitação de Interesse Social.
Na Bahia, a Lei 11.041/2008 instituiu a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social”.
O PLANEHAB – Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária (concluído em 2013) é o principal instrumento da Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS. Atualmente, encontra-se em processo de contratação de empresa ou instituição especializada para realizar a sua atualização/revisão, sob a coordenação da Superintendência de Habitação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano da Bahia (SEDUR), com um horizonte temporal previsto para 10 anos.
Além do cumprimento das exigências legais, o objetivo básico do PLANEHAB é enfrentar a problemática habitacional do Estado, em âmbito urbano e rural, de forma democrática e descentralizada - fundamentada em amplo processo de participação social - e em estreita adequação aos marcos legais que balizam a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (em fase de formulação).
O Plano deve dispor de informações detalhadas sobre os 417 municípios baianos. Além dos dados de caracterização demográfica e socioeconômica, necessários para a estimativa do déficit habitacional básico, rural e urbano, bem como sobre as necessidades de infraestrutura para o conjunto do Estado.
O Plano é constituído por um conjunto de objetivos, metas, diretrizes, instrumentos jurídicos e mecanismos institucionais de ações que vão nortear todo o planejamento estadual para a questão da habitação, em especial, a habitação de interesse social. Através deste instrumento de planejamento estão sendo propostas as ações de curto, médio e longo prazo, efetivando o papel do Estado no fortalecimento das relações entre o Estado e os Municípios no trato da questão habitacional.
Clique abaixo e confira os documentos na íntegra:
Estudos para a implantação do PLANEHAB