Minha Casa, Minha
Vida Bahia
O Programa Minha Casa Minha Vida - Bahia é uma política pública habitacional executada pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), que visa ampliar o acesso à moradia digna e reduzir o déficit habitacional do estado.
A iniciativa integra o Programa Estadual de Habitação, instituído pela Lei Estadual nº 14.800/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 23.287/2024. O programa adapta o modelo federal do Minha Casa, Minha Vida à realidade da Bahia, com o objetivo de promover uma habitação digna para famílias em situação de maior vulnerabilidade no estado.
Além da produção habitacional, o programa também atua em linhas complementares como melhoria habitacional, regularização fundiária, requalificação de imóveis e urbanização de favelas, com soluções específicas para atender às diferentes realidades das famílias baianas. Estão previstas modalidades que incluem concessão subsidiada ou financiamento, oferta de lotes urbanizados, melhoria de moradias, regularização fundiária e revitalização habitacional.
unidades habitacionais
O Programa Minha Casa, Minha Vida Bahia tem como uma de suas principais metas a construção de milhares de novas unidades habitacionais em diversos municípios baianos, a exemplo de Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista, entre outros.
O objetivo é ampliar o acesso à moradia digna e reduzir o déficit habitacional no estado.
habitacional
Além da construção de novas moradias, o programa também contempla investimentos em melhorias habitacionais, com foco na reforma e adaptação de residências já existentes.
A iniciativa busca assegurar condições adequadas de moradia, promovendo intervenções em saneamento básico, acessibilidade e estrutura física.
fundiária
O Minha Casa Minha Vida - Bahia atua na regularização de áreas ocupadas de forma irregular, garantindo segurança jurídica às famílias que residem nesses locais. Essa ação contribui para a valorização do território e o fortalecimento do direito à cidade.
de infraestrutura
As novas unidades habitacionais são planejadas de forma integrada, com a inclusão de infraestrutura essencial, como escolas, unidades de saúde, redes de transporte público, saneamento básico, conectividade e serviços de telecomunicações. A proposta é garantir não apenas a moradia, mas a qualidade de vida dos beneficiários.
de renda
O programa tem a linha de atendimento “Parcerias” que atende famílias com renda mensal de até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), assegurando que os benefícios cheguem a diferentes camadas da população, de acordo com sua realidade socioeconômica.
O Minha Casa, Minha Vida Bahia representa um investimento robusto por parte do Governo do Estado da Bahia, que além de utilizar recursos próprios conta com recursos oriundos do Orçamento Geral da União e de fontes complementares, como o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), reafirmando o compromisso com o desenvolvimento social e urbano.
complementares
Para além da construção e melhoria de moradias, o programa também prevê ações como a urbanização de assentamentos precários, a produção de lotes urbanizados, substituição de casas, dentre outras atuações.
O Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), está lançando o Programa Minha Casa, Minha Vida Bahia - FGTS, iniciativa que integra a política estadual de habitação voltada à ampliação do acesso à moradia digna para famílias de baixa e média renda, na zona urbana.
Esta modalidade é destinada a famílias com renda mensal de até R$ 8.600,00, que residam no estado da Bahia, não possuam imóvel próprio, residam há pelo menos seis meses no município onde pretendem adquirir a unidade habitacional, não tenham sido beneficiadas por outro programa habitacional e que atendam aos critérios definidos no Decreto Estadual nº 23.287/2024 e na respectiva Instrução Normativa da SEDUR.
Necessários
Para garantir a transparência e a organização no processo de seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida Bahia Parcerias, os documentos obrigatórios estão listados a seguir, conforme o perfil do público envolvido:
Os (as) interessados (as) devem fornecer as seguintes informações no ato da inscrição:
Dados pessoais;
- Informações sobre a composição familiar;
- Situação atual de moradia;
- Valor da renda familiar bruta mensal.
- O processo de seleção observará critérios de priorização definidos em normativas federais e estaduais. Terão prioridade as famílias que se enquadrem em uma ou mais das situações abaixo:
- Residência em área de risco, insalubre ou situação de desabrigo, comprovada por declaração da autoridade competente;
- Família chefiada por mulher (mediante autodeclaração);
Presença de:
- Pessoa idosa;
- Pessoa com deficiência (inclusive com Transtorno do Espectro Autista), com apresentação de atestado médico;
- Mulher vítima de violência doméstica e familiar;
- Dependentes menores de 18 anos;
- Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família sem moradia própria;
- Remoção involuntária por obras públicas ou desastres naturais;
- Beneficiários de aluguel social custeado pelo Governo do Estado da Bahia.
As empresas responsáveis pelos empreendimentos habitacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
- Documento de constituição da empresa e respectivas alterações contratuais;
- Registro da Incorporação (RI);
- Análise de Projeto de Financiamento (APF), emitida pela Caixa Econômica Federal;
- Declaração da Caixa quanto à situação da aprovação do empreendimento, contemplando a fase da proposta e a viabilidade de contratação;
- Manifestação de Interesse, conforme modelo constante do Anexo I
da Instrução Normativa vigente; - Planilha Discriminativa das Unidades Habitacionais, conforme modelo do Anexo II da referida Instrução.
Construtoras interessadas em integrar a iniciativa e disponibilizar unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida Bahia devem realizar o cadastro junto ao Governo do Estado, conforme critérios e exigências estabelecidos em normativas específicas. A atuação dessas empresas é essencial para viabilizar os empreendimentos habitacionais que atenderão às famílias beneficiárias, responsáveis pela contratação do financiamento imobiliário. O cadastramento das construtoras permite a análise de propostas, a verificação da viabilidade dos projetos e a formalização da parceria entre os entes públicos e a iniciativa privada na execução do programa.
do programa