Minha Casa, Minha Vida é regulamentado pelo Governo Federal

20/03/2023

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), maior programa de habitação do Brasil, foi regulamentado pelo Governo Federal. Por meio do Decreto nº 11.439, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Cidades, Jader Filho, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, regulamentam a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que oficializa a retomada do programa. O Decreto publicado formaliza a gestão do Minha Casa, Minha Vida pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa.





Aos dois ministérios fica definida a responsabilidade de estabelecer os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa. O Ministério da Fazenda será responsável pelas metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos no âmbito do MCMV.





O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo do presidente Lula em março de 2009 e retomado, com novas regras, em fevereiro de 2023. As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,000 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. Esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.





Cadastro de beneficiários – O Ministério das Cidades esclarece que o processo para cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é feito exclusivamente por intermédio do(a):





  • 1 - Ente local (em regra, a Prefeitura), nos casos de unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
  • 2 - Entidade Organizadora (EO), nos casos de unidades subsidiadas desenvolvidas via Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
  • 3 - Instituição Financeira que opere o programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), nos casos de unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3.




Cabe destacar que o MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.





Ressalta-se, ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.





Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.





Acesse toda a legislação pertinente ao programa Minha Casa, Minha Vida.





Fonte: Ascom Ministério das Cidades


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