20/05/2016
O ofício informa que após a análise feita, ficou restrito à região da “Prainha” quanto ao seu uso como área de recreação e lazer, face aos limites legais e às ressalvas técnicas relacionadas às operações portuárias e possibilidades de riscos ambientais inerentes a uma área portuária de viés industrial.
A decisão destoa de outra anterior, publicada pelo o Inema em seu site no dia 17 de dezembro de 2014, cujo portaria de número 8972, e de processo número: 2014.001.001643 que concedia permissão para o exercício de atividade portuária na região, porém o mesmo documento deixava claro que a faixa de areia e mar da “Prainha” fosse preservada.
Na oportunidade o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, afirma que a “Prainha” está numa região privilegiada além de uma área bonita, que deve ser preservada, ela destaca a importância de não ser utilizada para uma área de lazer, pois trata-se de uma área industrial, de alta periculosidade defende Spengler.
Clique aqui e veja a nota técnica.
A decisão destoa de outra anterior, publicada pelo o Inema em seu site no dia 17 de dezembro de 2014, cujo portaria de número 8972, e de processo número: 2014.001.001643 que concedia permissão para o exercício de atividade portuária na região, porém o mesmo documento deixava claro que a faixa de areia e mar da “Prainha” fosse preservada.
Na oportunidade o secretário estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, afirma que a “Prainha” está numa região privilegiada além de uma área bonita, que deve ser preservada, ela destaca a importância de não ser utilizada para uma área de lazer, pois trata-se de uma área industrial, de alta periculosidade defende Spengler.
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