CAR Bahia

Body Iniciativa

CAR BAHIA CEFIR

Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Além de atender aos requisitos preconizados pelo novo código, o CAR nesse estado inclui a solicitação de autorizações referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de uso dos recursos hídricos. O objetivo é que o CAR seja o instrumento por meio do qual sejam solicitados e aprovados todos os atos que dependam de autorização do órgão ambiental.

 

Objetivo do Projeto

Apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado da Bahia.

 

Beneficiários

Proprietários ou posseiros de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais de 161 municípios baianos que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, inclusive, se for o caso, os assentamentos e projetos de reforma agrária e as comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, além do governo do estado e dos demais proprietários ou posseiros de imóveis rurais baianos, por meio das ações de capacitação e aprimoramento de infraestrutura de apoio ao CAR. Meta inicial ampliada para 392 municípios baianos.

 

Abrangência territorial

Projeto beneficiará diretamente 392 municípios do estado da Bahia, por meio das ações de cadastramento, e indiretamente todo o estado, por meio das ações de capacitação e aprimoramento de infraestrutura para implantação do CAR.

 

 

AÇÕES:


 

1. Capacitações

O público alvo das capacitações são funcionários da SEMA e do INEMA e agentes públicos que lidem direta ou indiretamente com o CAR, como Prefeituras Municipais e órgãos de saneamento e de estradas. Ademais, as capacitações poderão abranger municípios que não serão apoiados diretamente pelo projeto por meio do cadastramento. Esta orientação tem por objetivo ampliar o potencial de atuação do projeto e fortalecer a estratégia do estado de implantação do CAR nos demais municípios.

 

2. Aquisição de equipamentos de informática para armazenamento e processamento de dados

 O projeto prevê a aquisição de servidores e equipamentos de armazenamento e processamento de dados. Os equipamentos se justificariam pela necessidade de aumentar a capacidade de armazenamento e processamento de dados, decorrente do aumento no número de cadastros, bem como reduzir os riscos de indisponibilidade do sistema.

 

3. Cadastramento de Imóveis Rurais

O presente componente compreende as atividades para promoção e apoio à inscrição no CAR em 399.918 propriedades. O componente contempla estratégia de mobilização e comunicação para sensibilização dos proprietários e posseiros rurais e a contratação de serviço de terceiros para cadastramento de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, que desenvolvam atividades de produção familiar ou agrossilvipastoris, inclusive os assentamentos e projetos de reforma agrária e as comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

 

4. Cadastramento de Imóveis Rurais em Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais

Atividade contemplada por meio do Chamamento Público nº 01/2022 que resultou na celebração de Termos de Colaboração com organizações da sociedade civil, para cadastramento de 307 imóveis rurais em territórios de povos e comunidades tradicionais, assim distribuídos:

CEFIR