O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH tem o objetivo de:
I - formular e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
II - coordenar a gestão integrada das águas;
III - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a conservação dos recursos hídricos e a recuperação da qualidade das águas.
O SEGREH deverá estar integrado com:
I - o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;
II - o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
III - o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA.
Integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH:
I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
II - a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;
III - o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
IV - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V - as Agências de Bacia Hidrográfica;
VI - os órgãos setoriais e/ou sistêmicos, cujas atividades ou competências guardem relação com a gestão ou uso dos recursos hídricos do Estado da Bahia;
VII - a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
LINKS:
Lei Estadual 11.612 de 8 de outubro de 2009
I - formular e implementar a Política Estadual de Recursos Hídricos;
II - coordenar a gestão integrada das águas;
III - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a conservação dos recursos hídricos e a recuperação da qualidade das águas.
O SEGREH deverá estar integrado com:
I - o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;
II - o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
III - o Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA.
Integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH:
I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH;
II - a Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;
III - o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
IV - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
V - as Agências de Bacia Hidrográfica;
VI - os órgãos setoriais e/ou sistêmicos, cujas atividades ou competências guardem relação com a gestão ou uso dos recursos hídricos do Estado da Bahia;
VII - a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
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Lei Estadual 11.612 de 8 de outubro de 2009