Segurança de Barragens na Bahia
Com a aprovação da Lei Federal n° 12.334/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066/2020 que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens, ficou estabelecido que o INEMA é o órgão responsável pela fiscalização da segurança das barragens que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
I – altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros.
II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³.
III – reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis.
IV – dano potencial associado, médio ou alto.
V – categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.
Ações do INEMA em Segurança de Barragens
Buscando promover o acompanhamento das ações de segurança das barragens no Estado da Bahia, o INEMA vem desenvolvendo as seguintes ações:
a) Manutenção do Inventário de Barragens do Estado da Bahia, e cadastro e atualização das informações no Sistema Nacional de Informação de Segurança de Barragem (SNISB).
b) Acompanhamento dos níveis e volumes dos principais reservatórios do Estado da Bahia (INFORMATIVO SEMANAL DE MONITORAMENTO DAS BARRAGENS)
c) Levantamento junto aos empreendedores das informações das ações de segurança das barragens (ATENDIMENTO A POLITICA NACIONAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS).
d) Elaboração do RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA DE BARRAGEM.
e) Elaboração dos normativos para regulamentação da Lei Federal nº 12.334/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066/2020.
PORTARIA INEMA Nº 31.991/2024 que estabelece o prazo de execução, a periodicidade de atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, da Revisão Periódica de Segurança da Barragem, do Plano de Ação de Emergência e do Plano de Descaracterização da Barragem, e cria o Cadastro Estadual Técnico em Segurança de Barragens.